A CENSURA GERAL E IRRESTRITA DE ALEXANDRE DE MORAES.

O ministro do TSE Alexandre de Moraes realmente não sustenta o que escreveu em seus diversos livros sobre direito constitucional.

Ao chegar ao STF indicado por Michel Temer, o constitucionalista renomado passou a ser uma espécie de legislador, sem nunca ter estado no Congresso Nacional.

Por meio de uma Decisão judicial, o ministro do STF probibiu o Presidente Jair Messias Bolsonaro de nomear o Delegado Geral da Polícia Federal, mesmo havendo previsão legal.

Além disso, o togado passou a reprimir as manifestações populares nas redes sociais e nas ruas dos apoiadores do Presidente Bolsonaro.

Para censurar os apoiadores do presidente eleito, o ministro do STF inventou inquéritos intermináveis, e sem previsão legal, o que jamais foi visto no direito brasileiro.

Com isso, o ministro reprimiu, censurou, perseguiu e prendeu os apoiadores de Bolsonaro, sob a narrativa canalha de que estava tentando resguardar a democracia de atos antidemocráticos, que estavam sendo supostamente praticados por pessoas comuns, que ele as taxou de golpistas e de milícias digitais.

Nada foi feito para impedir os atos inconstitucionais e ilegais de Alexandre de Moraes!

Por isso, o ministro do STF foi aumentando a série de decisões judiciais que desrespeitam a Constituição Federal, mesmo sendo ele obrigado a protege-la por seu atual cargo e pelos diversos livros que escreveu sobre o assunto.

Agora, no ápice das eleições de 2022, o ministro prepara a maior de suas inconstitucionalidades, ou seja, a decisão que vai suprimir integralmente, incisos IV, VIII e IX do artigo 5º e artigo 220 todos da Constituição Federal, senão vejamos:

 IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

 § 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

O texto constitucional mencionado acima descreve, que os brasileiros possuem liberdade geral e irrestrita de manifestar o seu pensamento, por todos os meios de comunicação possíveis.

Mesmo com os direitos constitucionais citados acima que protegeriam a todos os brasileiros, o ministro do STF e agora Presidente do TSE pretende censurar a propaganda eleitoral e as redes sociais, nas 48 horas antes das eleições de 2022 e nas 24 horas depois do pleito, que ocorrerá em 30 de outubro de 2022.

A matéria citada abaixo prova as afirmações mencionadas até este momento.

Segundo a fonte citada abaixo, o senhor Alexandre de Moraes pretende determinar a censura de ofício (sem o pedido de nenhum requerente direcionado ao Poder Judiciário); e, por meio de uma medida administrativa, o que vedado pela Constituição Federal, ou seja, mesmo que houvesse uma Lei que autorizasse tal absurdo, a medida não seria possível por ser inconstitucional.

Se isso se concretizar, os brasileiros têm o dever de tomar as ruas, antes que mais direitos sejam suprimidos pelo aprendiz de ditador comunista.

Fonte: https://www.jota.info/eleicoes/moraes-fala-em-proibir-propaganda-nas-redes-48h-antes-do-segundo-turno-19102022

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