O ministro do TSE Alexandre de Moraes realmente não sustenta o que escreveu em seus diversos livros sobre direito constitucional.
Ao chegar ao STF indicado por Michel Temer, o constitucionalista renomado passou a ser uma espécie de legislador, sem nunca ter estado no Congresso Nacional.
Por meio de uma Decisão judicial, o ministro do STF probibiu o Presidente Jair Messias Bolsonaro de nomear o Delegado Geral da Polícia Federal, mesmo havendo previsão legal.
Além disso, o togado passou a reprimir as manifestações populares nas redes sociais e nas ruas dos apoiadores do Presidente Bolsonaro.
Para censurar os apoiadores do presidente eleito, o ministro do STF inventou inquéritos intermináveis, e sem previsão legal, o que jamais foi visto no direito brasileiro.
Com isso, o ministro reprimiu, censurou, perseguiu e prendeu os apoiadores de Bolsonaro, sob a narrativa canalha de que estava tentando resguardar a democracia de atos antidemocráticos, que estavam sendo supostamente praticados por pessoas comuns, que ele as taxou de golpistas e de milícias digitais.
Nada foi feito para impedir os atos inconstitucionais e ilegais de Alexandre de Moraes!
Por isso, o ministro do STF foi aumentando a série de decisões judiciais que desrespeitam a Constituição Federal, mesmo sendo ele obrigado a protege-la por seu atual cargo e pelos diversos livros que escreveu sobre o assunto.
Agora, no ápice das eleições de 2022, o ministro prepara a maior de suas inconstitucionalidades, ou seja, a decisão que vai suprimir integralmente, incisos IV, VIII e IX do artigo 5º e artigo 220 todos da Constituição Federal, senão vejamos:
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
O texto constitucional mencionado acima descreve, que os brasileiros possuem liberdade geral e irrestrita de manifestar o seu pensamento, por todos os meios de comunicação possíveis.
Mesmo com os direitos constitucionais citados acima que protegeriam a todos os brasileiros, o ministro do STF e agora Presidente do TSE pretende censurar a propaganda eleitoral e as redes sociais, nas 48 horas antes das eleições de 2022 e nas 24 horas depois do pleito, que ocorrerá em 30 de outubro de 2022.
A matéria citada abaixo prova as afirmações mencionadas até este momento.
Segundo a fonte citada abaixo, o senhor Alexandre de Moraes pretende determinar a censura de ofício (sem o pedido de nenhum requerente direcionado ao Poder Judiciário); e, por meio de uma medida administrativa, o que vedado pela Constituição Federal, ou seja, mesmo que houvesse uma Lei que autorizasse tal absurdo, a medida não seria possível por ser inconstitucional.
Se isso se concretizar, os brasileiros têm o dever de tomar as ruas, antes que mais direitos sejam suprimidos pelo aprendiz de ditador comunista.
Fonte: https://www.jota.info/eleicoes/moraes-fala-em-proibir-propaganda-nas-redes-48h-antes-do-segundo-turno-19102022