O repique dos tambores da Acadêmicos de Niterói hoje na Marquês de Sapucaí tentou abafar um som muito mais incômodo para a democracia brasileira: o ruído da propaganda eleitoral antecipada.
Sob o pretexto de “homenagem cultural”, assistimos a um espetáculo que, aos olhos da legislação, flerta perigosamente com o ilícito. A presença do Presidente Luís Inácio Lula da Silva, em pleno ano eleitoral de 2026, transformando a maior vitrine cultural do país em palanque pessoal, não é apenas folia. É estratégia política.
A Letra Fria da Lei vs. O Calor da Avenida
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) é cristalina. Em seu Artigo 36, ela determina que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. Estamos em fevereiro.
Embora a defesa certamente invocará o Artigo 36-A — que permite a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais, desde que não haja “pedido explícito de votos” — a jurisprudência dos nossos tribunais superiores nos convida a olhar além das palavras mágicas.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os Tribunais Regionais (TREs) têm consolidado o entendimento de que o abuso de poder político e o uso indevido dos meios de comunicação configuram desequilíbrio no pleito.
A Quebra da “Paridade de Armas”
O princípio basilar do Direito Eleitoral é a paridade de armas (igualdade de oportunidades entre os candidatos).
Pergunto: Qual outro pré-candidato ou player político possui a máquina de uma Escola de Samba, transmissão em rede nacional e a estrutura de segurança e logística da Presidência da República para se promover em fevereiro?
A jurisprudência do TSE é pacífica no sentido de que a propaganda subliminar ou dissimulada, quando realizada com tamanha magnitude e com potencial de desequilibrar a disputa futura, deve ser coibida. Não é necessário que o Presidente pegue o microfone e diga “vote em mim”. A imagem dele, associada à grandiosidade do desfile, transmitida para milhões, constrói uma vantagem eleitoral que nenhum tempo de TV futuro poderá compensar.
O Veredito Jornalístico
Ao transformar a passarela do samba em extensão do Palácio do Planalto, a Acadêmicos de Niterói e o homenageado testam os limites da tolerância da Justiça Eleitoral.
O que vimos hoje não foi apenas carnaval. Foi um Showmício disfarçado de enredo. E se a Justiça Eleitoral mantiver a coerência de seus julgados sobre a lisura do pleito e o abuso de poder econômico e político, o desfile de hoje não deveria valer apenas notas dos jurados, mas sim uma rigorosa investigação judicial.
No Brasil, o ano só começa depois do Carnaval. Mas, pelo visto, a campanha de 2026 começou muito antes, sambando na cara da legislação.

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