Nas eleições de 2022, os eleitores não poderão reclamar de possíveis irregularidades, desde que cause tumulto, sob pena de prisão.

Não se engane, o objetivo da declaração do Desembargador é a intimação dos brasileiros para que não reclamem diante de uma irregularidade.

É um caso claro de intimidação estatal, muito comum em países que se encontram sob ditaduras totalitárias.

Onde estão os homens que juraram defender a Constituição Federal?

 Fonte: https://www.poder360.com.br/eleicoes/quem-tumultuar-eleicao-deve-ser-preso-em-flagrante-diz-tre-rj/

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