O FIM DA PRISÃO ESPECIAL PARA PESSOAS QUE NÃO SÃO ESPECIAIS

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, para extinguir a prisão especial para os brasileiros que possuem o diploma de nível superior.

Os argumentos da maioria dos ministros da suprema corte, é que a concessão do privilégio atende um grupo de pessoas que não apresentam vulnerabilidade social. Além disso, os ministros salientam, que não pode existir a distinção entre os presos na aplicação do direito penal e processual penal.

Segundo os ministros do STF, a distinção fere o princípio constitucional da isonomia (igualdade na aplicação da lei); além da seletividade na aplicação da lei penal.

O entendimento do STF estaria correto, se o próprio tribunal não ferisse a sua própria decisão.

Conforme a publicação citada ao final, embora o STF afirme, que não deve haver distinção entre os presos devido ao grau de instrução, o mesmo tribunal fere o princípio constitucional da isonomia e age seletivamente na aplicação das leis penais, ao reconhecer que algumas classes sociais mais importantes possam continuar gozando do benefício ora rechaçado.

Por exemplo, segundo o entendimento da maioria do STF no caso, o direito à prisão especial não será extinto para: deputados, senadores, vereadores, ministros de Estado, policiais, delegados de polícia, ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), oficiais das Forças Armadas, juízes, ex-presidentes da República, advogados (em alguns casos), entre outras autoridades.

Ora, se o fundamento da decisão do STF é a igualdade constitucional entre pessoas, e a não distinção na aplicação do direito penal e processual penal, nenhum brasileiro poderia continuar gozando do benefício.

No entanto, o STF extingue o benefício para uma classe de pessoas e mantém inconstitucionalmente, o mesmo benefício para outras pessoas tornando a sua decisão discriminatória, política e corporativista.

Fonte: https://www.correiobraziliense.com.br/brasil/2023/03/5084164-stf-mantem-cela-especial-para-algumas-categorias-profissionais-e-politicos.html

O STF É O NOVO PODER LEGISLATIVO DO BRASIL

É de conhecimento do povo brasileiro, que o Poder Legislativo é o responsável por apresentar, discutir e aprovar projetos de lei, além de fiscalizar os atos do Poder Executivo.

No entanto, o ato de legislar do Congresso Nacional tem sido usurpado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sempre que determinados assuntos de interesse da esquerda, não são apreciados e aprovados pelo Congresso Nacional.

Como não há interesse do povo, e, consequentemente, dos congressistas em aprovar as pautas da esquerda, os políticos de esquerda usam do ajuizamento de ações judiciais perante o STF, para impor via decisão judicial a aprovação de suas pautas obrigando a administração pública. Do mesmo modo, os políticos de esquerda usando do mesmo artificio, em suas ações tendenciosas tentam anular as pautas com as quais não concorda, mesmo sendo aprovadas pelo Congresso Nacional.

Portanto, além do STF legislar ilegalmente, os temas que são alvos das decisões judiciais da suprema corte, são escolhidos pelos congressistas de esquerda configurando uma atuação militante que envolve políticos e o STF.

Agora, o STF se prepara para mais uma vez para legislar ilegalmente, ao criar uma Comissão no Tribunal para discutir a regulação das redes sociais.

Como já foi mencionado, a competência para discutir projetos de lei e a alteração das leis em vigor, é do Congresso Nacional em suas comissões e no plenário.

O objetivo da suprema corte militante com a discussão, é respaldar decisões futuras em dois processos que aguardam julgamento no STF, que foram ajuizados por políticos de esquerda com objetivo de censurar as redes sociais.

O resultado da discussão na comissão formada no STF é previsível, já que a composição da comissão é formada por militantes e políticos de esquerda. Assim, a conclusão da discussão será pela regulação das redes sociais.

Deste modo, o STF em uma dobradinha com políticos de esquerda pretende, a supressão da competência exclusiva do Congresso Nacional. Tal procedimento, também exclui a vontade popular, uma vez que o povo, não tem o menor interesse na regulação das redes sociais.

Mas, para os políticos de esquerda a regulação das redes sociais é algo muito importante, pois, este meio de comunicação em massa não pode ser regulado como ocorre com a grande imprensa.

Assim, por meio da ilegalidade de um tribunal que deveria cumprir a lei, agora está se tentando suprimir a prerrogativa do Congresso Nacional e a vontade do povo, o que além de configurar uma ilegalidade flagrante se torna uma enorme inconstitucionalidade.

É mais um ato para a implantação de uma ditadura de esquerda.

Fonte: https://terrabrasilnoticias.com/2023/03/stf-vai-decidir-o-que-se-pode-postar-na-web/

A LIBERDADE PROVISÓRIA DAQUELES QUE NÃO DEVERIAM TER SIDO PRESOS

Não há discordância ao mencionar, que as depredações em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023, não deveriam ter acontecido.

No entanto, por mais grave que os fatos sejam, a prisão preventiva dos supostos autores não deveria ter sido decretada pelo Ministro Alexandre de Moraes, no âmbito dos tais “inquéritos do fim do mundo”.

Por mais que os atos sejam reprováveis e criminosos, estes jamais poderiam respaldar nenhum golpe contra a democracia brasileira.

Portanto, a narrativa de golpe alimentada exaustivamente pela imprensa, não encontra amparo legal, por sua absoluta impossibilidade do meio empregado.

As pessoas que estiveram na praça dos três poderes se manifestando, não estavam sendo instigadas por qualquer político ou até mesmo pelas forças armadas.

Deste modo, não há como afirmar, que estas pessoas estavam atuando dolosamente para iniciar um golpe de estado no Brasil.

Os cidadãos não possuem poder para isso, exceto se tenham amparo político ou de um braço militar armado.

Os manifestantes apenas se manifestavam, mas, em determinado momento, eles foram recrutados no local dos fatos por extremistas e infiltrados da esquerda brasileira.

Mas enfim, os manifestantes foram presos, uns em flagrante delito e outros apenas por estarem próximos ou no local onde os fatos se deram.

As prisões efetuadas por determinação do STF após os fatos esbarram em um grande problema, que passamos a elencar a seguir:

O §6º do artigo 282 do Código de Processo Penal assim dispõe:

“§ 6º A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada.”

Conforme se pode observar, a prisão preventiva somente pode ser aplicada caso nenhuma outra medida cautelar seja cabível.

As medidas cautelares são instrumentos que cerceiam a liberdade do acusado, sem, no entanto, os levar à prisão, como é o caso, de não frequentar determinados lugares ou se manter em prisão domiciliar ou o uso de tornozeleira.

A vontade do legislador externada no CPP é clara, ou seja, o cerceamento da liberdade do acusado somente ocorrerá em último caso.

O artigo 312 do Código de Processo Penal traz mais elementos para a discussão, senão vejamos:

“Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.”

Segundo o artigo 312 do CPP, as pessoas presas por suas manifestações violentas em Brasília, somente poderiam perder a sua liberdade se pudessem prejudicar a ordem pública.

Prejudicar a ordem pública, é a reiteração pelo autor do cometimento de crimes. Sendo este o caso, o autor desses crimes caso seja solto irá trazer insegurança ao seio da sociedade.

Os manifestantes presos em Brasília sequer possuíam antecedentes criminais, portanto, eles não eram criminosos, ou seja, eles jamais poderiam ter sido presos preventivamente.

Além disso, não havia necessidade da prisão dos manifestantes por conveniência da instrução criminal, uma vez que, a soltura dos presos não prejudicaria a investigação, já que as provas a serem produzidas sobre os fatos, se encontravam disponibilizadas nos celulares que foram apreendidos no ato da prisão.

Portanto, não era conveniente prender para possibilitar a produção de provas.

Do mesmo modo, não se pode aceitar a prisão preventiva dos manifestantes sob o argumento, de que a sua liberdade representaria um perigo para o estado brasileiro e a sociedade em geral.

Como já foi mencionado, os manifestantes presos não possuíam antecedentes criminais ao longo de suas vidas.

Deste modo, a liberdade dos manifestantes não tiraria o sossego da sociedade e a estabilidade do estado.

Em linhas gerais, as prisões dos manifestantes apresentam um rigor excessivo, o que não aplicado aos criminosos que possuem várias passagens criminais e condenações.

Além disso, conforme já foi demostrado, o cerceamento da liberdade de qualquer investigado ou processado deve atender a todos os requisitos dos artigos 282 e 312 ambos do Código de Processo Penal.

Se durante a avaliação da necessidade do cerceamento da liberdade do acusado ou processado, não estiveram presentes os requisitos dos artigos mencionados, a prisão preventiva e até mesmo a aplicação de medidas cautelares não devem ser aplicadas pelo julgador.

Portanto, os manifestantes não deveriam ter sido presos, porque não há previsão legal que respalde a decisão de prisão.

As prisões que foram decretadas são absolutamente ilegais, e apresentam graves conotações políticas, o que é um absurdo, principalmente, se os atos estão sendo praticados pelo Poder Judiciário, que deveria aplicar as leis vigentes de forma técnica e não política.

A soltura dos manifestantes descrita na publicação citada ao final, não é um favor do STF, apenas a concessão de um direito aos manifestantes presos tolhido ilegalmente pela atuação dos ministros militantes.

Agora é importante perguntar o seguinte: se as prisões são ilegais, e, com um rigor excessivo não previsto em lei, quem será responsável por ressarcir os danos dos presos suportados por um cárcere ilegal?

Fonte: https://www.metropoles.com/brasil/justica/moraes-manda-soltar-mais-130-presos-por-atos-terroristas-de-8-1

MINISTROS DO STF DEVEM JULGAR PROCESSOS OU ATUAR POLITICAMENTE NOS DEMAIS PODERES?

A atual composição do STF está a cada dia mais político, e pouco jurídico.

Antigamente, os brasileiros sequer sabiam os nomes dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A partir das nomeações de ministros do STF feitas pelos governos do PT, os nomeados passaram a emitir opiniões políticas e a interferir politicamente nos demais poderes da república.

Essa prática é inaceitável, pois, qualquer julgador de processos judiciais não pode emitir opiniões sobre determinados assuntos, sob o risco de comprometer a sua imparcialidade para o julgamento.

Os ministros do STF parecem estar acima desta regra, o que é o cúmulo da ilegalidade e da imoralidade que deveriam nortear a administração pública.

Conforme a publicação citada ao final, o Ministro Gilmar Mendes agora quer pautar os assuntos a serem apreciados exclusivamente pela Câmara dos Deputados.

Segundo o ministro do STF, a Câmara dos Deputados, por meio de seu Conselho de Ética deve discutir a responsabilização do Deputado Nicolas Ferreira, por fazer um discurso transfóbico enquanto discursava na tribuna.

A postura do ministro Gilmar Mendes é política, haja a vista, que juízes não poder emitir posicionamentos políticos e partidários, segundo o que dispõe a Lei Orgânica da Magistratura.

Além disso, a conduta do ministro contraria a Constituição Federal, que não prevê este tipo de atuação por parte dos ministros do STF.

Com isso, os ministros do STF mostram ao país, que lhes foi dado poderes que não estão descritos na lei; e que os ministros do STF estão acima dos demais poderes, o que é inaceitável diante da vedação existente na Constituição Federal.

Somente o povo na rua poderá mudar este quadro, a partir do momento que cobrar o fim da tirania dos ministros do STF.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/gilmar-defende-que-conselho-de-etica-da-camara-discuta-caso-nikolas-ferreira/

STF DECIDE QUE BRASILEIROS TERÃO QUE PAGAR MAIS CARO NA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA

Para aqueles que sentiram um alívio financeiro no pagamento das contas de energia elétrica, a partir de agora voltarão a sentir a peso de ter que pagar uma conta de luz com valor mais alto.

Durante o Governo Bolsonaro, o valor dos combustíveis e da energia elétrica foram reduzidos, devido à aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de autoria do governo.

Tal iniciativa permitiu, que o preço dos combustíveis e a tarifa de energia elétrica fossem reduzidos.

A redução ocorreu por conta da desoneração do ICMS (imposto estadual), que incide sobre o valor dos combustíveis e da energia elétrica.

Mais isso durou pouco, nem bem Lula tomou posse na Presidência da República, uma série de reduções do governo Bolsonaro que beneficiavam os brasileiros foram canceladas.

Agora, por decisão do STF, um grande aliado da esquerda e do governo Lula, a cobrança do ICMS voltará integrar as tarifas de energia elétrica, como era antes da PEC do governo Bolsonaro, sob o argumento de que os estados estão perdendo arrecadação.

Os brasileiros precisam entender o jogo entre os poderes. Quem deveria governar o país é o Poder Executivo. No entanto, os políticos têm recorrido ao STF sempre que perdem no campo político.

Com isso, os políticos, principalmente, os políticos de esquerda, ao perder no campo político entram com ação judicial no STF. Deste modo, eles judicializam o ato político sempre com a alegação de que o ato político é inconstitucional.

O STF decide a questão por meio de uma decisão judicial. Assim, a última palavra não é do Poder Executivo eleito pelo povo, mas, daqueles que não tiveram sequer um voto para governar o país.

Sim, há muito tempo estamos sendo governados pelas decisões judiciais do STF.

Os brasileiros não deverão gostar de mais este aumento, já que estavam pagando energia elétrica mais em conta.

Será que realmente o governo Lula apoiado pelo STF é a gestão direcionada aos mais pobres?

Fonte: https://revistaoeste.com/brasil/fux-permite-que-estados-voltem-a-cobrar-icms-sobre-tarifas-de-energia/

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