O Juiz, a Vítima e o Inquisidor: Quando o Supremo se Torna Delegacia

A recente operação da Polícia Federal contra servidores da Receita Federal, ordenada pelo ministro Alexandre de Moraes, expõe mais uma vez a ferida aberta no sistema judiciário brasileiro: a normalização do “juízo de exceção” dentro da mais alta corte do país. Segundo matéria da BBC Brasil, a ação foi um desdobramento do inquérito das Fake News — um procedimento que, tal qual uma criatura mitológica, não tem fim, não tem escopo definido e parece se alimentar de qualquer fato que desagrade os ocupantes do Supremo Tribunal Federal (STF).

O cerne da crítica não reside na apuração do vazamento de dados fiscais de ministros ou seus familiares — conduta que, se provada, é gravíssima e criminosa. O problema, como aponta o professor da USP Gustavo Badaró na reportagem, é a forma. Estamos diante de um ministro que atua simultaneamente como vítima, investigador e julgador, atropelando o Sistema Acusatório consagrado na Constituição de 1988.

A Elasticidade Infinita do Artigo 43

A justificativa original para a abertura do Inquérito das Fake News (Inq. 4.781) foi o Artigo 43 do Regimento Interno do STF (RISTF), que permite ao tribunal instaurar inquérito se a infração ocorrer “na sede ou dependência do Tribunal”.

A pergunta que qualquer estudante de Direito faria é: Como o vazamento de dados ocorrido nos sistemas da Receita Federal, praticado por servidores públicos sem foro privilegiado, se enquadra em “crime ocorrido nas dependências do STF”?

Ao longo dos últimos anos, assistimos a uma interpretação elástica e perigosa desse dispositivo. O conceito de “sede” do tribunal foi expandido para abarcar qualquer ataque “virtual” ou “remoto” aos seus membros. Com essa manobra hermenêutica, o STF criou uma jurisdição universal para si mesmo. Se um servidor acessa um dado no Rio de Janeiro, ou um cidadão faz uma crítica no Twitter em São Paulo, o STF atrai a competência, suprimindo instâncias e violando o princípio do Juiz Natural.

O Fim da Imparcialidade Objetiva

No Direito moderno, a separação entre quem acusa (Ministério Público), quem defende (Advocacia) e quem julga (Magistratura) é sagrada. É o que garante a imparcialidade. Quando o próprio juiz determina a busca e apreensão de ofício — sem provocação do MP ou da autoridade policial — ele já formou sua convicção antes mesmo de ver as provas. Ele se torna parte interessada.

No caso narrado pela BBC, servidores da Receita — que deveriam ser julgados por um juiz federal de primeira instância — foram alvos de mandados expedidos pela corte constitucional. Isso não apenas retira desses cidadãos o direito ao duplo grau de jurisdição (a quem eles recorrerão se o STF é a única instância?), mas também transforma a Suprema Corte em uma delegacia de luxo, ocupada com investigações de varejo enquanto grandes teses constitucionais aguardam julgamento.

Conclusão

A proteção à honra e à privacidade dos ministros é legítima e necessária. Contudo, ela não pode custar o sacrifício do devido processo legal. Quando o guardião da Constituição começa a esticar as regras do próprio regimento para acumular poderes de polícia, quem perde não são apenas os investigados da vez, mas a própria segurança jurídica do país.

Um tribunal que investiga, acusa e julga é um tribunal que não precisa de leis, apenas de vontades. E isso, em qualquer democracia, deveria acender o sinal de alerta máximo.

O STF É O NOVO PODER LEGISLATIVO DO BRASIL

É de conhecimento do povo brasileiro, que o Poder Legislativo é o responsável por apresentar, discutir e aprovar projetos de lei, além de fiscalizar os atos do Poder Executivo.

No entanto, o ato de legislar do Congresso Nacional tem sido usurpado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sempre que determinados assuntos de interesse da esquerda, não são apreciados e aprovados pelo Congresso Nacional.

Como não há interesse do povo, e, consequentemente, dos congressistas em aprovar as pautas da esquerda, os políticos de esquerda usam do ajuizamento de ações judiciais perante o STF, para impor via decisão judicial a aprovação de suas pautas obrigando a administração pública. Do mesmo modo, os políticos de esquerda usando do mesmo artificio, em suas ações tendenciosas tentam anular as pautas com as quais não concorda, mesmo sendo aprovadas pelo Congresso Nacional.

Portanto, além do STF legislar ilegalmente, os temas que são alvos das decisões judiciais da suprema corte, são escolhidos pelos congressistas de esquerda configurando uma atuação militante que envolve políticos e o STF.

Agora, o STF se prepara para mais uma vez para legislar ilegalmente, ao criar uma Comissão no Tribunal para discutir a regulação das redes sociais.

Como já foi mencionado, a competência para discutir projetos de lei e a alteração das leis em vigor, é do Congresso Nacional em suas comissões e no plenário.

O objetivo da suprema corte militante com a discussão, é respaldar decisões futuras em dois processos que aguardam julgamento no STF, que foram ajuizados por políticos de esquerda com objetivo de censurar as redes sociais.

O resultado da discussão na comissão formada no STF é previsível, já que a composição da comissão é formada por militantes e políticos de esquerda. Assim, a conclusão da discussão será pela regulação das redes sociais.

Deste modo, o STF em uma dobradinha com políticos de esquerda pretende, a supressão da competência exclusiva do Congresso Nacional. Tal procedimento, também exclui a vontade popular, uma vez que o povo, não tem o menor interesse na regulação das redes sociais.

Mas, para os políticos de esquerda a regulação das redes sociais é algo muito importante, pois, este meio de comunicação em massa não pode ser regulado como ocorre com a grande imprensa.

Assim, por meio da ilegalidade de um tribunal que deveria cumprir a lei, agora está se tentando suprimir a prerrogativa do Congresso Nacional e a vontade do povo, o que além de configurar uma ilegalidade flagrante se torna uma enorme inconstitucionalidade.

É mais um ato para a implantação de uma ditadura de esquerda.

Fonte: https://terrabrasilnoticias.com/2023/03/stf-vai-decidir-o-que-se-pode-postar-na-web/

PARECE QUE A CONSTITUIÇÃO E AS LEIS REAGEM ÀS AGRESSÕES DOS MINISTROS DO STF

É de conhecimento público, que o STF não pode de iniciar investigações por meio de abertura de inquéritos.

Qualquer operador do direito sabe, que investigações somente podem ser iniciadas pela polícia judiciária ou pelo Ministério Público.

No entanto, o então presidente do STF Dias Tofolli quebrou esta rega, a partir do momento, que decidiu abrir o primeiro inquérito no STF visando a perseguição política da direita brasileira, sob o argumento canalha de que precisava coibir a produção de fake news.

A decisão do Ministro Dias Tofolli teve como base, o regimento interno do STF que passamos a citar a seguir:

Art. 43. Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro.

§ 1º Nos demais casos, o Presidente poderá proceder na forma deste artigo ou requisitar a instauração de inquérito à autoridade competente.

 § 2º O Ministro incumbido do inquérito designará escrivão dentre os servidores do Tribunal.

Como se pode constatar no texto acima, é claro que não é permitido ao STF abrir inquérito, com objetivo de apurar qualquer infração penal fora da sede do tribunal ou fora de suas dependências.

Cabe lembrar, que até o momento fake news não é considerada crime no Brasil.

Portanto, como o STF poderia ter aberto um inquérito para apurar conduta que não é considerada crime, e mesmo que fosse crime, a prática não ocorreu dentro da sede do tribunal ou em suas dependências?

A resposta é muito simples, e mostra o tamanho das ilegalidades insanáveis praticadas pelos ministros do STF.

Mas, além de abrir inquéritos ilegais para apurar conduta que não constitui crime, o STF ainda praticou mais uma ilegalidade para sustentar a ilegalidade inicial de ter aberto um inquérito, sem ter competência legal para tanto.

Grande parte dos investigados no primeiro inquérito (inquérito das fake news), e, nos demais que foram abertos posteriormente, estes investigados não poderiam ser partes nos inquéritos do STF, pois não possuíam o foro privilegiado.

Os cidadãos comuns não podem ser investigados e processados pelo STF, exceto se tenham cometido crime com pessoas que possuem foro privilegiado, a chamada conexão.

No entanto, o STF, ao invés de corrigir as suas próprias ilegalidades, em dado momento, o seu pleno agiu politicamente para dizer que o STF possuía tal competência. A decisão do pleno do STF destruiu a credibilidade do Poder Judiciário, pois, todos os brasileiros esperam que a maioria da corte decidisse conforme a lei e não fora dela.

Após esta decisão do pleno do STF, o Ministro Alexandre de Moraes assumiu a presidência de todos os inquéritos ilegais, sem haver o devido sorteio entre os integrantes do STF, garantindo a imparcialidade do julgador.

Todas medidas narradas até o momento mostram, uma série de irregularidades praticadas pelos ministros do STF com objetivos políticos, ou seja, o ato judicial de reprimir todos os opositores da esquerda brasileira.

Tal procedimento foi muito bem pensado, pois, se os opositores políticos da esquerda fossem investigados pela primeira instância, sequer seriam denunciados, pois não havia crime em suas condutas, tendo em vista, que fake news e a manifestação de opiniões políticas e críticas aos poderes e as instituições, não é crime.

Além dos opositores da esquerda, outra figura também era o sonho de consumo do Ministro Alexandre de Moares e seus inquéritos, essa figura é o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Durante seu mandado, Jair Bolsonaro chegou a ser incluído nos tais inquéritos de perseguição política, mas, como ele possuía mandato, Alexandre de Moraes não arriscou lhe aplicar medidas judiciais no seio dos inquéritos, por não poder vislumbrar as consequências de tais atos.

Os inquéritos visando a perseguição política foram abertos um a um, e, até o momento, eles não chegaram ao seu final, mesmo já possuindo mais de três anos de existência.

Tal prática é algo completamente fora do contexto legal, tendo em vista, que inquéritos regulares e legais não duram mais que cem dias.

O objetivo, com o não encerramento dos inquéritos ilegais, era continuar oprimindo os opositores da esquerda, e, futuramente, a inclusão em seu bojo do maior opositor da esquerda, Jair Bolsonaro.

No entanto, a decisão de hoje (10/02/2023) da Ministra Carmem Lúcia determinou, que as investigações contra Jair Bolsonaro no âmbito dos inquéritos ilegais sejam transferidas para a primeira instância da Justiça Federal, senão vejamos:

“Consolidado é, pois, o entendimento deste Supremo Tribunal de ser inaceitável em qualquer situação, à luz da Constituição da República, a incidência da regra de foro especial por prerrogativa da função para quem já não seja titular da função pública que o determinava”

“a expiração do mandato no cargo de Presidente da República e a não ocupação de outro cargo público pelo requerido, que pudesse atrair a competência deste Supremo Tribunal Federal, faz cessar a competência penal originária desta Casa para o processamento deste e de qualquer feito relativo a eventuais práticas criminosas a ele imputadas e cometidas no exercício do cargo e em razão dele desde 1º.1.2023”

Com a decisão da Ministra Carmem Lúcia, a coação política, ilegal e inconstitucional do Ministro Alexandre de Moraes parece estar chegando ao fim, mas, ainda existem muitas pessoas que estão sendo perseguidas pelos inquéritos que jamais deveriam existir.

Ao que indica, a Constituição e a lei parecem estar retomando o espaço no STF, que nos últimos anos agiu politicamente, desrespeitando o bom direito e perseguindo opositores políticos. 

Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/02/10/carmen-lucia-envia-para-1a-instancia-pedidos-de-investigacao-contra-bolsonaro.ghtml

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ESTÁ APARELHADO?

Nos últimos dias, a página oficial do Ministério Público Federal (MPF) no Twitter está fazendo questão de publicar as suas ações contra os tais atos antidemocráticos.

As publicações ocorrem quase que de hora em hora.

Não se viu nos últimos anos, a pagina do MPF no Twitter ter tanto interesse em publicar as suas ações.

As postagens do MPF parecem estar alinhadas às pautas da esquerda, que quer a todo o custo criminalizar a direita brasileira, bem como, o cerceamento de suas opiniões políticas.

Vamos ficar de olho, pois, ao que parece o fiscal da lei (MPF) para ter sido contaminado para se tornar o fiscal dos interesses políticos da esquerda e do PT.

Veja a postagem abaixo e tire as suas próprias conclusões!

Fonte: https://twitter.com/MPF_PGR/status/1614603632682442752

OS BRASILEIROS EM POUCO TEMPO NÃO PODERÃO MAIS PROTESTAR CONTRA OS POLÍTICOS E AS DEMAIS AUTORIDADES

Impedir que o povo incomode os políticos e as demais autoridades sempre foi o sonho da esquerda, aliás, o sonho de qualquer regime autoritário.

Mesmo antes da eleição de Jair Messias Bolsonaro em 2018, os brasileiros passaram a exercer de fato os seus direitos democráticos.

A partir deste momento, os brasileiros pegaram gosto em exercer o seu direito de protestar, e de participar da vida política brasileira cobrando de fato os seus representantes eleitos.

Este é o grande problema dos políticos e das autoridades que não gostam de serem molestados pelo povo, principalmente, a partir do momento que eles fazem algo de errado.

Perceba, desde que os brasileiros passaram a não aceitar o que os políticos fazem, a liberdade de expressão e de manifestação passaram a ser relativizadas ou até mesmo tolhidas.

Este fato se encontra devidamente comprovado nas ações dos ministros dos tribunais superiores brasileiros, por meio de inquéritos que se encarregaram de perseguir todos aqueles que protestam contra o sistema.

Com a volta do PT ao poder, os seus políticos e aliados iniciaram uma ofensiva contra os direitos constitucionais que antes eram assegurados aos brasileiros.

O primeiro deles foi o projeto de lei do Senador Renan Calheiros (clique no link ao final para conferir a informação), que visa dar competência ao STF para que somente este tribunal julgue os tais crimes por atos antidemocráticos. Além disso, o mesmo projeto cria o crime de intolerância política, ou seja, segundo o projeto, se opor a uma posição política passará a ser crime.

A iniciativa do senador Renan Calheiros faz parte de um projeto político muito antigo da esquerda, que fica muito claro nas palavras do novo Ministro da Justiça Flávio Dino ao afirmar, que as autoridades como os ministros do STF não podem ser caluniadas, difamadas e constrangidas; e que os fatos ocorridos neste sentido serão alvo de investigação pela Polícia Federal no presente governo petista.

Os dois posicionamentos dos representantes da esquerda provam, que os brasileiros estão perto de perder o direito de cobrar direta ou indiretamente os seus representantes eleitos por posições políticas adotadas; e, as autoridades que possam estar cometendo irregularidades.

Se tudo isso for consumado, os brasileiros não poderão discordar de posturas políticas e das decisões das autoridades públicas, o que vai estabelecer a mordaça ao povo e o império inquestionável dos representantes do sistema.  

Fontes: https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2022/11/29/senado-podera-votar-projetos-que-punem-atos-antidemocraticos-com-prisao-e-multa

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