A PRIMEIRA MORTE POR CAUSA DO ATIVISMO JUDICIAL DO STF

As manifestações da direita brasileira sempre foram pacíficas, sem registrar nenhum ato de violência ou depredação de bens públicos.

Os manifestantes de direita que foram à Brasília, não tinham objetivo de dar golpe de estado, até porque, não tinham condições para praticar tal ato.

Na manifestação de 8 de janeiro, alguns procedimentos adotados por alguns manifestantes não faziam parte da conduta de manifestantes de direita.

Ou seja, as depredações e a violência jamais fizeram parte deste movimento político.

Mas durante a manifestação, os prédios públicos na Praça dos Três Poderes foram violados e depredados.

Devido aos acontecimentos, várias pessoas foram presas, mesmo não sendo flagradas invadindo ou depredando os prédios públicos, o que é um absurdo dentro do que dispõe o direito brasileiro.

Enquanto, os criminosos contumazes conseguem a liberdade provisória na audiência de custódia, os manifestantes presos ilegalmente sequer passaram pelo mesmo ato no limite legal.

Até o momento, muitos manifestantes continuam presos, como se fossem grandes bandidos que lideram as organizações criminosas brasileiras.

Mas, hoje nós temos o primeiro cadáver fruto do ativismo judicial.

O senhor Clériston Pereira da Cunha, 46 anos, se encontrava preso desde o dia 8 de janeiro de 2023, no Centro de Detenção Provisória situado no Complexo Penitenciário da Papuda.

 Segundo as primeiras informações do Portal Metrópoles e do Portal Terra Brasil Notícias (fonte citada ao final da matéria), Clériston estava tomando banho de sol e teve um infarto fulminante.

É importante destacar, que Clériston estava esperando desde agosto de 2023, a análise do seu pedido de liberdade provisória pelo Ministro Alexandre de Moraes.

A inércia ou a falta de celeridade do STF pode ter sido um dos fatores que culminou com a morte de Clériston.

A prisão estendida dos manifestantes, e, especialmente de Clériston não tinha razão de ser, pois, não se tratavam de criminosos de alta periculosidade, mas os manifestantes foram classificados como perigosos, de forma mentirosa, covarde e tendenciosa.

A morte de Clériston é o resultado da perseguição judicial aos brasileiros que se manifestavam contra fatos e atos que achavam errados na política brasileira.

Pois é, estes manifestantes apenas exerciam o seu direito constitucional de liberdade de expressão e de manifestação.

Além disso, a morte de Clériston demostra que o Brasil não vive o estado democrático de direito, mas, um estado totalitário que descumpre as leis, em defesa de uma ideologia que determinados grupos políticos querem impor aos brasileiros de forma autoritária.

Segue a nossa homenagem a Clériston da Cunha e os pêsames aos seus familiares.

Justiça!

Fonte: https://terrabrasilnoticias.com/2023/11/ultimo-minuto-preso-do-8-de-janeiro-morre-durante-banho-de-sol-na-papuda

A LIBERDADE PROVISÓRIA DAQUELES QUE NÃO DEVERIAM TER SIDO PRESOS

Não há discordância ao mencionar, que as depredações em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023, não deveriam ter acontecido.

No entanto, por mais grave que os fatos sejam, a prisão preventiva dos supostos autores não deveria ter sido decretada pelo Ministro Alexandre de Moraes, no âmbito dos tais “inquéritos do fim do mundo”.

Por mais que os atos sejam reprováveis e criminosos, estes jamais poderiam respaldar nenhum golpe contra a democracia brasileira.

Portanto, a narrativa de golpe alimentada exaustivamente pela imprensa, não encontra amparo legal, por sua absoluta impossibilidade do meio empregado.

As pessoas que estiveram na praça dos três poderes se manifestando, não estavam sendo instigadas por qualquer político ou até mesmo pelas forças armadas.

Deste modo, não há como afirmar, que estas pessoas estavam atuando dolosamente para iniciar um golpe de estado no Brasil.

Os cidadãos não possuem poder para isso, exceto se tenham amparo político ou de um braço militar armado.

Os manifestantes apenas se manifestavam, mas, em determinado momento, eles foram recrutados no local dos fatos por extremistas e infiltrados da esquerda brasileira.

Mas enfim, os manifestantes foram presos, uns em flagrante delito e outros apenas por estarem próximos ou no local onde os fatos se deram.

As prisões efetuadas por determinação do STF após os fatos esbarram em um grande problema, que passamos a elencar a seguir:

O §6º do artigo 282 do Código de Processo Penal assim dispõe:

“§ 6º A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada.”

Conforme se pode observar, a prisão preventiva somente pode ser aplicada caso nenhuma outra medida cautelar seja cabível.

As medidas cautelares são instrumentos que cerceiam a liberdade do acusado, sem, no entanto, os levar à prisão, como é o caso, de não frequentar determinados lugares ou se manter em prisão domiciliar ou o uso de tornozeleira.

A vontade do legislador externada no CPP é clara, ou seja, o cerceamento da liberdade do acusado somente ocorrerá em último caso.

O artigo 312 do Código de Processo Penal traz mais elementos para a discussão, senão vejamos:

“Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.”

Segundo o artigo 312 do CPP, as pessoas presas por suas manifestações violentas em Brasília, somente poderiam perder a sua liberdade se pudessem prejudicar a ordem pública.

Prejudicar a ordem pública, é a reiteração pelo autor do cometimento de crimes. Sendo este o caso, o autor desses crimes caso seja solto irá trazer insegurança ao seio da sociedade.

Os manifestantes presos em Brasília sequer possuíam antecedentes criminais, portanto, eles não eram criminosos, ou seja, eles jamais poderiam ter sido presos preventivamente.

Além disso, não havia necessidade da prisão dos manifestantes por conveniência da instrução criminal, uma vez que, a soltura dos presos não prejudicaria a investigação, já que as provas a serem produzidas sobre os fatos, se encontravam disponibilizadas nos celulares que foram apreendidos no ato da prisão.

Portanto, não era conveniente prender para possibilitar a produção de provas.

Do mesmo modo, não se pode aceitar a prisão preventiva dos manifestantes sob o argumento, de que a sua liberdade representaria um perigo para o estado brasileiro e a sociedade em geral.

Como já foi mencionado, os manifestantes presos não possuíam antecedentes criminais ao longo de suas vidas.

Deste modo, a liberdade dos manifestantes não tiraria o sossego da sociedade e a estabilidade do estado.

Em linhas gerais, as prisões dos manifestantes apresentam um rigor excessivo, o que não aplicado aos criminosos que possuem várias passagens criminais e condenações.

Além disso, conforme já foi demostrado, o cerceamento da liberdade de qualquer investigado ou processado deve atender a todos os requisitos dos artigos 282 e 312 ambos do Código de Processo Penal.

Se durante a avaliação da necessidade do cerceamento da liberdade do acusado ou processado, não estiveram presentes os requisitos dos artigos mencionados, a prisão preventiva e até mesmo a aplicação de medidas cautelares não devem ser aplicadas pelo julgador.

Portanto, os manifestantes não deveriam ter sido presos, porque não há previsão legal que respalde a decisão de prisão.

As prisões que foram decretadas são absolutamente ilegais, e apresentam graves conotações políticas, o que é um absurdo, principalmente, se os atos estão sendo praticados pelo Poder Judiciário, que deveria aplicar as leis vigentes de forma técnica e não política.

A soltura dos manifestantes descrita na publicação citada ao final, não é um favor do STF, apenas a concessão de um direito aos manifestantes presos tolhido ilegalmente pela atuação dos ministros militantes.

Agora é importante perguntar o seguinte: se as prisões são ilegais, e, com um rigor excessivo não previsto em lei, quem será responsável por ressarcir os danos dos presos suportados por um cárcere ilegal?

Fonte: https://www.metropoles.com/brasil/justica/moraes-manda-soltar-mais-130-presos-por-atos-terroristas-de-8-1

PARECE QUE A CONSTITUIÇÃO E AS LEIS REAGEM ÀS AGRESSÕES DOS MINISTROS DO STF

É de conhecimento público, que o STF não pode de iniciar investigações por meio de abertura de inquéritos.

Qualquer operador do direito sabe, que investigações somente podem ser iniciadas pela polícia judiciária ou pelo Ministério Público.

No entanto, o então presidente do STF Dias Tofolli quebrou esta rega, a partir do momento, que decidiu abrir o primeiro inquérito no STF visando a perseguição política da direita brasileira, sob o argumento canalha de que precisava coibir a produção de fake news.

A decisão do Ministro Dias Tofolli teve como base, o regimento interno do STF que passamos a citar a seguir:

Art. 43. Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro.

§ 1º Nos demais casos, o Presidente poderá proceder na forma deste artigo ou requisitar a instauração de inquérito à autoridade competente.

 § 2º O Ministro incumbido do inquérito designará escrivão dentre os servidores do Tribunal.

Como se pode constatar no texto acima, é claro que não é permitido ao STF abrir inquérito, com objetivo de apurar qualquer infração penal fora da sede do tribunal ou fora de suas dependências.

Cabe lembrar, que até o momento fake news não é considerada crime no Brasil.

Portanto, como o STF poderia ter aberto um inquérito para apurar conduta que não é considerada crime, e mesmo que fosse crime, a prática não ocorreu dentro da sede do tribunal ou em suas dependências?

A resposta é muito simples, e mostra o tamanho das ilegalidades insanáveis praticadas pelos ministros do STF.

Mas, além de abrir inquéritos ilegais para apurar conduta que não constitui crime, o STF ainda praticou mais uma ilegalidade para sustentar a ilegalidade inicial de ter aberto um inquérito, sem ter competência legal para tanto.

Grande parte dos investigados no primeiro inquérito (inquérito das fake news), e, nos demais que foram abertos posteriormente, estes investigados não poderiam ser partes nos inquéritos do STF, pois não possuíam o foro privilegiado.

Os cidadãos comuns não podem ser investigados e processados pelo STF, exceto se tenham cometido crime com pessoas que possuem foro privilegiado, a chamada conexão.

No entanto, o STF, ao invés de corrigir as suas próprias ilegalidades, em dado momento, o seu pleno agiu politicamente para dizer que o STF possuía tal competência. A decisão do pleno do STF destruiu a credibilidade do Poder Judiciário, pois, todos os brasileiros esperam que a maioria da corte decidisse conforme a lei e não fora dela.

Após esta decisão do pleno do STF, o Ministro Alexandre de Moraes assumiu a presidência de todos os inquéritos ilegais, sem haver o devido sorteio entre os integrantes do STF, garantindo a imparcialidade do julgador.

Todas medidas narradas até o momento mostram, uma série de irregularidades praticadas pelos ministros do STF com objetivos políticos, ou seja, o ato judicial de reprimir todos os opositores da esquerda brasileira.

Tal procedimento foi muito bem pensado, pois, se os opositores políticos da esquerda fossem investigados pela primeira instância, sequer seriam denunciados, pois não havia crime em suas condutas, tendo em vista, que fake news e a manifestação de opiniões políticas e críticas aos poderes e as instituições, não é crime.

Além dos opositores da esquerda, outra figura também era o sonho de consumo do Ministro Alexandre de Moares e seus inquéritos, essa figura é o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Durante seu mandado, Jair Bolsonaro chegou a ser incluído nos tais inquéritos de perseguição política, mas, como ele possuía mandato, Alexandre de Moraes não arriscou lhe aplicar medidas judiciais no seio dos inquéritos, por não poder vislumbrar as consequências de tais atos.

Os inquéritos visando a perseguição política foram abertos um a um, e, até o momento, eles não chegaram ao seu final, mesmo já possuindo mais de três anos de existência.

Tal prática é algo completamente fora do contexto legal, tendo em vista, que inquéritos regulares e legais não duram mais que cem dias.

O objetivo, com o não encerramento dos inquéritos ilegais, era continuar oprimindo os opositores da esquerda, e, futuramente, a inclusão em seu bojo do maior opositor da esquerda, Jair Bolsonaro.

No entanto, a decisão de hoje (10/02/2023) da Ministra Carmem Lúcia determinou, que as investigações contra Jair Bolsonaro no âmbito dos inquéritos ilegais sejam transferidas para a primeira instância da Justiça Federal, senão vejamos:

“Consolidado é, pois, o entendimento deste Supremo Tribunal de ser inaceitável em qualquer situação, à luz da Constituição da República, a incidência da regra de foro especial por prerrogativa da função para quem já não seja titular da função pública que o determinava”

“a expiração do mandato no cargo de Presidente da República e a não ocupação de outro cargo público pelo requerido, que pudesse atrair a competência deste Supremo Tribunal Federal, faz cessar a competência penal originária desta Casa para o processamento deste e de qualquer feito relativo a eventuais práticas criminosas a ele imputadas e cometidas no exercício do cargo e em razão dele desde 1º.1.2023”

Com a decisão da Ministra Carmem Lúcia, a coação política, ilegal e inconstitucional do Ministro Alexandre de Moraes parece estar chegando ao fim, mas, ainda existem muitas pessoas que estão sendo perseguidas pelos inquéritos que jamais deveriam existir.

Ao que indica, a Constituição e a lei parecem estar retomando o espaço no STF, que nos últimos anos agiu politicamente, desrespeitando o bom direito e perseguindo opositores políticos. 

Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/02/10/carmen-lucia-envia-para-1a-instancia-pedidos-de-investigacao-contra-bolsonaro.ghtml

OS INQUÉRITOS DE OPRESSÃO AOS OPOSITORES POLÍTICOS E UM INSTRUMENTO DE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA A SERVIÇO DA ESQUERDA

A cada dia fica mais claro porque os “inquéritos do fim do mundo” não foram encerrados até a presente data.

Desde o começo, os inquéritos foram criados para desmobilizar a direita que vinha crescendo absurdamente no Brasil após a eleição de Bolsonaro.

Com a instauração dos inquéritos no STF, a esquerda conseguiu mais uma vez a manobra jurídica perfeita para oprimir os seus opositores políticos.

A prova disso, é que a esquerda sempre fez pedidos nos tais inquéritos visando a perseguição e a opressão de seus opositores políticos. E o relator, o ministro Alexandre de Moraes, sempre atendeu os pleitos da esquerda. Enquanto isso, os investigados (a direita) sequer conseguem  ter acesso aos inquéritos ilegais e inconstitucionais, quanto mais fazer pedidos e serem atendidos.

Como podemos observar neste momento (veja a publicação ao final), a esquerda faz mais um pedido nos mesmos inquéritos para restringir o porte de armas em Brasília-DF, e, como sempre é atendida prontamente por Alexandre de Moraes.

Agora fica muito claro porque os inquéritos não foram arquivados por Alexandre de Moraes, embora já durem mais de três anos. Estes inquéritos foram pensados pela esquerda e por seus ministros militantes, para oprimir o movimento de direita, o que de fato está acontecendo dia após dia.

Portanto, os inquéritos ilegais e inconstitucionais se tornaram instrumentos perfeitos para a opressão dos contrários ao sistema de poder que a esquerda montou no Brasil, principalmente, nos tribunais superiores.

Fonte: https://www.otempo.com.br/politica/governo/moraes-atende-equipe-de-lula-e-proibe-porte-de-arma-em-brasilia-ate-2-de-janeiro-1.2788646

A AÇÃO DOS REPRESENTANTES DO POVO CONTRA O POVO.

A estrutura de perseguição aos opositores da esquerda brasileira montada pelo STF, e chefiada pelo Ministro Alexandre de Moraes parece que veio pra ficar.

Segundo a matéria do site de esquerda de nome “247” (link ao final do texto), as práticas do ministro contra os opositores políticos da esquerda poderão ser eternizadas, por uma proposta de emenda constitucional (PEC) do Senador Renan Calheiros.

O engraçado, é que os representantes do povo (senadores) já assinaram a lista deste absurdo inconstitucional, o que possibilita a sua tramitação no Senado Federal. Veja a lista dos senadores que já assinaram que se encontra descrita na matéria.

Segundo o projeto da PEC, os supostos crimes contra o Estado Democrático de Direito seriam julgados exclusivamente pelo STF.

É evidente, que a proposta do Senador Renan Calheiros visa aproveitar a parcialidade e a militância dos ministros do STF, para enquadrar juridicamente os seus opositores.

Além disso, a proposta tem o objetivo de impedir que os futuros processados tenham acesso ao devido processo legal, ao impedi-los de ter a possibilidade de recurso a um tribunal superior, pois, uma vez sendo processados pelo STF não é possível recorrer a uma corte superior porque ela não existe.

A proposta mostra, que o Brasil caminha rapidamente para uma ditadura escondida atrás de uma democracia que nunca existiu.

Fonte:  https://www.brasil247.com/poder/renan-calheiros-consegue-assinaturas-necessarias-para-pec-da-defesa-da-democracia

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