DEPUTADO FEDERAL NIKOLAS FERREIRA SE MANIFESTA SOBRE O PROJETO DA DOSIMETRIA

Na noite deste domingo 28/09/2025, o Deputado Federal Nikolas Ferreira afirmou, que o projeto de dosimetria que visa reduzir as penas dos processados e condenados pelos atos de 8 de janeiro, não é competência do Congresso Nacional, mas uma atribuição do Poder Judiciário.

As palavras do deputado estão de acordo com o texto da Constituição Federal e da legislação penal, que prevê a competência do Congresso Nacional para conceder anistia; e a competência do Poder Judiciário de fazer a dosimetria das penas no momento da sentença ou de Acórdão (sistema trifásico) citado no artigo 59 e seguintes do Código Penal.

O projeto da dosimetria da pena que se encontra sendo discutido no Congresso Nacional, é mais uma arquitetura política “tabajara”, onde se tenta resolver os problemas relacionados aos atos de 8 de janeiro, sem a aplicação das leis, mas aplicando acordos políticos para beneficiar grupos políticos e institucionais.

A pergunta que está na cabeça dos brasileiros, e ainda segue sem resposta é: até quando o Brasil viverá na presente bagunça institucional, onde os poderes e as instituições se embaralharam e seguem descumprindo a constituição e a lei?

A BLINDAGEM REJEITADA PELOS BLINDADOS PELO STF

A Comissão de Constituição e Justiça do Senador Federal (CCJ) rejeitou por unanimidade, neste quarta feira 24/09/2025, a Proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC das Prerrogativas), que pretendia que deputados e senadores não fossem processados criminalmente pelo STF, sem a aprovação da maioria das casas Legislativas.

A PEC das Prerrogativas foi apelidada de “PEC da Blindagem ou da bandidagem” pela esquerda e por determinados grupos políticos.

O objetivo central da PEC das Prerrogativas, era evitar que a Procuradoria Geral da República e o STF iniciassem processos criminais, buscas e apreensões e até prisões contra congressistas, como vem ocorrendo nos últimos tempos somente contra deputados e senadores de direita.

Portanto, a PEC das Prerrogativas foi uma ideia de deputados e senadores de direita para se protegerem das ações da PGR e do STF, que vêm atuando mais politicamente do que juridicamente contra a oposição.

A rejeição da PEC pela CCJ, é algo estranho na história da política brasileira, onde políticos jamais se insurgiram contra propostas de emenda à constituição ou projetos de lei, que lhes dessem mais benefícios e privilégios.

Mas, na verdade os políticos que derrubaram a proposta na CCJ, são os mesmos que já possuem uma blindagem não oficial da PGR e do STF, ou seja, os políticos de esquerda e os aliados da suprema corte, que jamais foram incluídos nos inquéritos presididos pelo Ministro Alexandre de Moraes ou processados pela PGR e pelo STF.

Portanto, a rejeição da PEC das Prerrogativas é uma ação dos políticos blindados pela PGR e pelo STF, que não querem a mesma blindagem para a direita e demais políticos de oposição ao governo Lula e dos atos praticados pelo STF.

NADA MUDARÁ SE NÃO HOUVER O CAOS SOCIAL.

A eleição à Presidência do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, que ocorrerá neste sábado (01/02/2025) mostra aos brasileiros, que o poder pode até emanar do povo, mas, não encontra representatividade em seus eleitos.

O Congresso Nacional faz questão de deixar claro, que não ouve o clamor da sociedade brasileira, e, nem o que dispõe a lei e a Constituição Federal.

Nos últimos anos, os brasileiros estão vendo várias irregularidades, ilegalidades e inconstitucionalidades serem praticadas por pessoas que deveriam fiscalizar e proteger a legislação, e isso sem nenhuma punição.

A provável eleição de Davi Alcolumbre à Presidência do Senado e de Hugo Motta à Presidência da Câmara dos Deputados representa, apenas a continuidade de uma política que há mais de duas décadas o povo brasileiro execra.

Mas, esta política desprezível serve apenas para sustentar os interesses dos políticos, e, por isso ela é mantida, mesmo sob severas críticas e protestos dos brasileiros.

Se a vontade do povo não é respeitada por meio de seus representantes eleitos, que fazem apenas o que bem entendem, não existe democracia e o sistema político se encontra falido.

O povo cobra severas mudanças na postura e na ação da classe política, mas, as cobranças caem sempre em ouvidos surdos.

Ao que parece, somente haverá mudança com o caos social, pois, se os representantes do povo não atendem ao clamor social, não restam ferramentas eficazes a serem utilizadas.

Talvez, alguns leitores irão ler este texto e dizer que estou a pregar atos antidemocráticos, mas não se trata disso.

Nos próximos dois anos, os brasileiros vão presenciar a mesma prática política que eles rejeitam há décadas, o que inflará a sua indignação e a sua revolta.

Atualmente, uma parte significante da nossa sociedade refuta com todas as suas forças, a política do Governo Federal, o ativismo judicial, a omissão e a prevaricação do Congresso Nacional diante das inconstitucionalidades que deveria reprimir.

Portanto, por meio da atividade política não há solução para o Brasil.

Assim, a eleição de Davi Alcolumbre e de Hugo Motta às mesas do Congresso Nacional representam, a continuidade do que o povo despreza, mas que não tem força para mudar por meios políticos, porque o povo não é consultado em um país que se diz democrático.

Este quadro nos traz apenas uma conclusão lógica, somente o caos poderá salvar o Brasil.

A LIBERDADE PROVISÓRIA DAQUELES QUE NÃO DEVERIAM TER SIDO PRESOS

Não há discordância ao mencionar, que as depredações em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023, não deveriam ter acontecido.

No entanto, por mais grave que os fatos sejam, a prisão preventiva dos supostos autores não deveria ter sido decretada pelo Ministro Alexandre de Moraes, no âmbito dos tais “inquéritos do fim do mundo”.

Por mais que os atos sejam reprováveis e criminosos, estes jamais poderiam respaldar nenhum golpe contra a democracia brasileira.

Portanto, a narrativa de golpe alimentada exaustivamente pela imprensa, não encontra amparo legal, por sua absoluta impossibilidade do meio empregado.

As pessoas que estiveram na praça dos três poderes se manifestando, não estavam sendo instigadas por qualquer político ou até mesmo pelas forças armadas.

Deste modo, não há como afirmar, que estas pessoas estavam atuando dolosamente para iniciar um golpe de estado no Brasil.

Os cidadãos não possuem poder para isso, exceto se tenham amparo político ou de um braço militar armado.

Os manifestantes apenas se manifestavam, mas, em determinado momento, eles foram recrutados no local dos fatos por extremistas e infiltrados da esquerda brasileira.

Mas enfim, os manifestantes foram presos, uns em flagrante delito e outros apenas por estarem próximos ou no local onde os fatos se deram.

As prisões efetuadas por determinação do STF após os fatos esbarram em um grande problema, que passamos a elencar a seguir:

O §6º do artigo 282 do Código de Processo Penal assim dispõe:

“§ 6º A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada.”

Conforme se pode observar, a prisão preventiva somente pode ser aplicada caso nenhuma outra medida cautelar seja cabível.

As medidas cautelares são instrumentos que cerceiam a liberdade do acusado, sem, no entanto, os levar à prisão, como é o caso, de não frequentar determinados lugares ou se manter em prisão domiciliar ou o uso de tornozeleira.

A vontade do legislador externada no CPP é clara, ou seja, o cerceamento da liberdade do acusado somente ocorrerá em último caso.

O artigo 312 do Código de Processo Penal traz mais elementos para a discussão, senão vejamos:

“Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.”

Segundo o artigo 312 do CPP, as pessoas presas por suas manifestações violentas em Brasília, somente poderiam perder a sua liberdade se pudessem prejudicar a ordem pública.

Prejudicar a ordem pública, é a reiteração pelo autor do cometimento de crimes. Sendo este o caso, o autor desses crimes caso seja solto irá trazer insegurança ao seio da sociedade.

Os manifestantes presos em Brasília sequer possuíam antecedentes criminais, portanto, eles não eram criminosos, ou seja, eles jamais poderiam ter sido presos preventivamente.

Além disso, não havia necessidade da prisão dos manifestantes por conveniência da instrução criminal, uma vez que, a soltura dos presos não prejudicaria a investigação, já que as provas a serem produzidas sobre os fatos, se encontravam disponibilizadas nos celulares que foram apreendidos no ato da prisão.

Portanto, não era conveniente prender para possibilitar a produção de provas.

Do mesmo modo, não se pode aceitar a prisão preventiva dos manifestantes sob o argumento, de que a sua liberdade representaria um perigo para o estado brasileiro e a sociedade em geral.

Como já foi mencionado, os manifestantes presos não possuíam antecedentes criminais ao longo de suas vidas.

Deste modo, a liberdade dos manifestantes não tiraria o sossego da sociedade e a estabilidade do estado.

Em linhas gerais, as prisões dos manifestantes apresentam um rigor excessivo, o que não aplicado aos criminosos que possuem várias passagens criminais e condenações.

Além disso, conforme já foi demostrado, o cerceamento da liberdade de qualquer investigado ou processado deve atender a todos os requisitos dos artigos 282 e 312 ambos do Código de Processo Penal.

Se durante a avaliação da necessidade do cerceamento da liberdade do acusado ou processado, não estiveram presentes os requisitos dos artigos mencionados, a prisão preventiva e até mesmo a aplicação de medidas cautelares não devem ser aplicadas pelo julgador.

Portanto, os manifestantes não deveriam ter sido presos, porque não há previsão legal que respalde a decisão de prisão.

As prisões que foram decretadas são absolutamente ilegais, e apresentam graves conotações políticas, o que é um absurdo, principalmente, se os atos estão sendo praticados pelo Poder Judiciário, que deveria aplicar as leis vigentes de forma técnica e não política.

A soltura dos manifestantes descrita na publicação citada ao final, não é um favor do STF, apenas a concessão de um direito aos manifestantes presos tolhido ilegalmente pela atuação dos ministros militantes.

Agora é importante perguntar o seguinte: se as prisões são ilegais, e, com um rigor excessivo não previsto em lei, quem será responsável por ressarcir os danos dos presos suportados por um cárcere ilegal?

Fonte: https://www.metropoles.com/brasil/justica/moraes-manda-soltar-mais-130-presos-por-atos-terroristas-de-8-1

OS POLÍTICOS NÃO REPRESENTAM O POVO BRASILEIRO, MAS OS SEUS PRÓPRIOS INTERESSES

Segundo a Constituição Federal, em seu artigo 1º e parágrafo único, todo o poder emana do povo que será exercido por seus representantes eleitos.

Será que os políticos representam os seus eleitores?

Aos que acompanham o dia a dia do Congresso Nacional já devem ter percebido, que os projetos que interessam ao povo encontram vários obstáculos para a sua aprovação.

São anos de discussões e barganhas políticas, que na maioria das vezes não resultam na aprovação do projeto pelo Congresso Nacional.

Existem muitos projetos que interessam a nação, mas eles não são votados pelo Congresso Nacional. Um exemplo importante deve mencionado neste momento, os brasileiros sonham com a reforma tributária que deveria ser discutida com urgência por meio de Projeto de Emenda Constitucional (PEC).

O brasileiro paga uma enorme carga tributária, que em muitos casos, não permite que as pessoas empreendam e que consigam pagar os seus tributos, ou seja, a aprovação desta matéria é de suma importância para os brasileiros.

Este projeto de reforma tributária tramita no Congresso Nacional há anos, sem haver o interesse dos congressistas na sua aprovação.

Agora veja, o Congresso Nacional votou ontem (20/12/2022) o aumento do alto escalão da União, que engloba políticos e servidores federais.

O projeto e a sua aprovação ocorreram de forma inesperada e rápida. Os políticos colocaram na pauta de votação o projeto na última hora, dentro de uma sessão do Congresso Nacional que trataria sobre outro assunto.

Muitos congressistas e o povo brasileiro, não contavam que este assunto seria discutido nesta sessão do Congresso Nacional.

Portanto, os que votariam contra o projeto não tiveram tempo de se articular para evitar a aprovação do “projeto relâmpago”

Como já afirmamos anteriormente, os projetos de lei demoram anos para serem discutidos e votados. Isso caso não seja de interesse dos políticos.

No caso que estamos comentando, o projeto de aumento do salário de políticos e de servidores federais jamais deveria ter sido votado na sessão de ontem.

No entanto, ele foi colocado rapidamente em pauta e votado com a mesma rapidez.

Geralmente, este tipo de manobra dos políticos ocorria na madrugada, para que os brasileiros não tivessem tempo de se manifestar durante a votação pressionando os seus congressistas para votarem contra o projeto.

Agora, os congressistas parecem não se importar em votar projetos para si em plena luz do dia.

É a falta de preocupação com que o povo vai pensar sobre o assunto.

Fica a pergunta: algum brasileiro aprova o aumento dos salários dos políticos e dos servidores federais no momento em que estamos vivendo?

É evidente, que os brasileiros não aprovam tal medida. Mas, como podemos ver, os projetos de interesse do povo não são discutidos e aprovados com rapidez, mas, os projetos de interesse dos políticos não encontram obstáculos que impeçam uma votação rápida.

Os argumentos apresentados até o momento provam, que os projetos que interessam aos brasileiros não são aprovados por inércia proposital dos congressistas.

Para aqueles que não fazem o seu trabalho não é possível aceitar um aumento de salário!

Portanto, os brasileiros estão diante de mais um estupro da nação, que está sendo realizado não por bandidos, mas, por aqueles que deveriam defender os interesses nacionais e o bem estar do povo.

Isso é inaceitável!

Fonte:  https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2022/12/21/interna_politica,1435899/congresso-aprova-reajuste-salarial-para-servidores-da-camara-e-do-senado.shtml

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