O POVO NAS RUAS À ESPERA DE QUE OS SEUS REPRESENTANTES OS REPRESENTEM

Após a eleição de Luís Início Lula da Silva, os brasileiros saíram às ruas para protestar.

Os protestos trazem tudo aquilo que foi visto pelos brasileiros durante o Governo Bolsonaro.

Mas, o que os brasileiros viram neste período?

Já no dia da vitória de Bolsonaro nas eleições de 2018, os brasileiros viram as organizações Globo “torcerem o nariz”, no momento em que Willian Bonner com desprezo teve anunciar a vitória do candidato Jair Messias Bolsonaro.

Neste momento, já ficou claro que a eleição de Bolsonaro não agradava o grupo de comunicação mais poderoso do Brasil, que há muitos anos tinha o monopólio da manipulação do povo brasileiro.

No momento da posse de Bolsonaro, os brasileiros viram a Ministra Carmem Lúcia entregando uma Constituição Federal ao Presidente recém empossado, como se ele não conhecesse a Carta Magna e já tivesse feito algo para descumpri-la.

Mas, quem viria a descumprir vergonhosamente a Constituição Federal seriam os próprios tribunais superiores.

Em seguida, os brasileiros viram o Ministro Alexandre de Moraes impedir o Presidente Bolsonaro de nomear o Delegado Geral da Polícia Federal, mesmo havendo previsão legal nesse sentido, com uma argumentação jurídica sem cabimento jurídico.

Posteriormente, os brasileiros viram o Ministro Celso de Mello proferir um despacho, em que determinava que um General do Governo Bolsonaro fosse depor em uma investigação, sob pena de ser conduzido “debaixo de vara”, ou seja, conduzido pela Polícia Federal.

Tal medida do togado tinha o objetivo de mostrar a força do Supremo Tribunal Federal (STF), que na mente do ministro é superior aos demais poderes e instituições.

Além disso, o povo brasileiro viu posteriormente, que o Ministro Celso de Mello cogitou publicamente fazer uma busca e apreensão na Presidência da República, para apreender o celular do Presidente Bolsonaro para servir como prova, na investigação iniciada pelas denúncias infundadas e políticas do Ministro da Justiça Sergio Moro.

Posteriormente, os brasileiros viram algumas decisões do STF revogar vários decretos presidenciais, a pedido de partidos e políticos de esquerda, sob o argumento pífio de que se tratavam de decretos inconstitucionais.

Essa prática ficou muito conhecida durante o Governo Bolsonaro. Os partidos e políticos de esquerda ao perderem na política, seja em votações ou por meio da edição de decretos, a primeira medida era levar a questão ao STF, uma vez que a esquerda foi quem indicou a maioria dos ministros dos tribunais superiores.

Um belo jogo de cartas marcadas!

Os fatos narrados até o presente momento são insignificantes, se considerarmos que o STF em uma decisão do seu pleno decidiu, que os condenados em segunda instância deviam iniciar o cumprimento de suas penas.

Posteriormente, assim que Lula foi condenado em segunda instância, os ministros do STF devidamente provocados pelos advogados de Lula mudaram este entendimento já pacificado pela própria corte.

Cabe destacar, que muitos brasileiros tiveram que se recolher á prisão, por conta da decisão do STF que entendeu ser cabível o início do cumprimento da pena após a decisão da segunda instância. Com o novo entendimento do STF tomado para beneficiar Lula, os brasileiros que se encontravam presos pela decisão anterior do STF acabaram cumprindo pena antecipadamente, o que caberia uma indenização do estado.

Além disso, o mesmo STF já havia decidido por sua maioria, que o então Juiz Sergio Moro era competente para julgar Lula nos processos da Operação Lava a Jato.

No entanto, em uma decisão inicialmente monocrática do Ministro Luís Edson Fachin, o entendimento de que o Juiz Sergio Moro era competente para julgar Lula foi derrubado, sob alegação de que a decisão anterior da maioria STF não tinha sido acertada em relação ao caso.

Como podemos comprovar, as decisões dos ministros do STF não possuem segurança jurídica, ou seja, elas podem mudar dependendo de quem está sendo julgado.

Veja quantos fatos nós já narramos até este momento. Mas, não acabou a série de motivos que estão levando os brasileiros às ruas neste momento.

Na sequência dos nossos relatos, em determinado momento no Brasil volta a surgir a discussão sobre o voto impresso e auditável.

Cabe recordar, que o voto impresso e auditável já havia sido objeto de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada pelo então Deputado Federal Jair Messias Bolsonaro, que posteriormente foi aprovada pelo Congresso Nacional sendo promulgada para ter vigência nas próximas eleições.

Adivinhe quem declarou a PEC como sendo inconstitucional, acabando com a possibilidade de utilização nas próximas eleições? Sim, o Supremo Tribunal Federal.

Por que será que os togados nomeados em sua grande maioria pelo PT, não querem a possiblidade de auditoria e recontagem dos votos?

Como estávamos falando, a questão do voto impresso e auditável voltou a ser discutido em 2021 em todo o Brasil. Mais uma vez, o Projeto de Emenda à Constituição (PEC) sobre o voto impresso foi levado ao Congresso Nacional sob a pressão da opinião pública.

Pasmem os senhores, antes mesmo que o Congresso Nacional votasse a PEC, os brasileiros viram o ativismo judicial explícito dos Ministros do STF e do TSE contra o projeto, que visava apenas a possibilidade conferência do voto e a recontagem posterior ao resultado divulgado.

A cena mais comentada em todo o país foi a visita do Ministro Luiz Roberto Barroso no Congresso Nacional fazendo lobby contra o projeto.

Ora, os ministros dos tribunais superiores não deveriam apenas julgar processos em seus gabinetes?

Sim, principalmente, porque a Lei da Magistratura veda a atividade política de juízes que se encontram investidos no cargo de Juiz de direito.

Mas, os brasileiros viram e não se esquecem da frase do Ministro Luiz Roberto Barroso: “eleição não ganha se toma. Está saindo o áudio?”

Aos brasileiros ficou claro que os ministros do STF e do TSE não eram favoráveis a transparência das eleições.

A partir deste momento, nós iremos pular uma série de outros fatos praticados pelas cortes superiores brasileiras, que estão motivando os brasileiros a irem às ruas em busca de uma solução.

Mas, não se esqueça que iremos pular estes acontecimentos conhecidos pelos brasileiros, somente porque seria impossível coloca-los todos neste artigo.

Continuando, o fato mais grave praticado pelas cortes superiores brasileiras ocorreu nas eleições presidenciais de 2022.

A Constituição Federal veda a censura em qualquer de suas formas, haja vista, que o texto constitucional foi elaborado logo após o fim do regime militar, que se viu obrigado a censurar a sociedade, pois, o país naquele momento se encontrava em uma guerra contra grupos terroristas do comunismo internacional.

Por isso, os políticos que integraram a Assembleia Nacional Constituinte tomaram todos os cuidados para assegurar que a censura não voltasse a ocorrer no Brasil.

Mal sabiam os constituintes, que a censura voltaria a ocorrer no Brasil pelas mãos dos críticos do regime militar, que tanto criticavam a censura ocorrida naquele tempo.

Pois é, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em mais uma de suas decisões para favorecer a candidatura de Lula decidiu acabar com o princípio da anualidade, ao mudar as regras da eleição no meio do pleito, o que é vedado pela Constituição Federal, que determina que as regras para as eleições somente podem ser estipuladas um ano antes da eleição.

Não entendeu? Eu vou explicar.

O TSE aprovou uma resolução no meio do pleito eleitoral de 2022, para ter o poder de retirar conteúdos das redes sociais considerados como fake news. Tal medida ocorria, sem que houvesse a provocação do prejudicado pelas tais fake news, e, sem a manifestação do Ministério Público Eleitoral.

Primeiro, a tal resolução mudava as regras das eleições sem respeitar o princípio da anualidade.

Segundo, com a vigência da resolução do TSE, o tribunal passaria a atuar de ofício, o que vedado pela Constituição Federal, pois, segundo o texto constitucional o Poder Judiciário deve ser provocado pelas partes através de petição.

Terceiro, a atuação de ofício do TSE não precisaria da manifestação favorável do MPE, o que é essencial, pois, o MPE é o fiscal da lei e atua na defesa dos direitos difusos e coletivos.

Então, nós estamos diante do flagrante descumprimento da Constituição Federal, que está sendo praticado pela mais alta corte em matéria eleitoral.

É importante destacar, que a nenhum brasileiro é dado desconhecer as leis vigentes e descumpri-las; o que dirá aos ministros dos tribunais superiores.

Não bastasse os fatos narrados anteriormente, a mesma resolução do TSE para as eleições 2022 passou a instituir a censura prévia e temporária, ao se auto permitir retirar os conteúdos das redes sociais sob o argumento de que são fake news.

Cabe ressaltar aos brasileiros, que fake news não é considerado crime no Brasil, pois, nenhuma lei penal descreve tal conduta como típica, punível e culpável.

Um ponto crucial a ser citado, e que comprova a atuação militante e inconstitucional do TSE, é que todos os conteúdos retirados das redes sociais a partir da vigência da resolução, não atingiram nenhuma página e canal de esquerda.

Será que a esquerda não promoveu as tais fake news?

Sim, há muito tempo a esquerda e a imprensa sempre produziram fake news, mas, como todos nós sabemos, a censura antes velada e agora institucional somente oprimia os canais e páginas de informação da direita.

Por todo o exposto até este momento, nós podemos afirmar sem medo, que o tribunal eleitoral descumpriu a constituição atacando as suas cláusulas pétreas, para parcialmente atuar em benefício do candidato Lula e para prejudicar o candidato Bolsonaro.

Bom, até este momento, nós apenas elencamos fatos irrefutáveis das diversas ações dos tribunais superiores contra o Presidente da República eleito pelo povo, ou seja, as ações mencionadas não atingiram o Bolsonaro, mas, a vontade do povo que o elegeu democraticamente para governar o Brasil.

E aos brasileiros ficou claro, que o Presidente Bolsonaro foi boicotado em seu governo pelos tribunais superiores.

Os mesmos brasileiros constaram que a democracia brasileira é uma fantasia da esquerda, tendo em vista, que a partir do momento em que o povo passou a destoar da ideologia de esquerda pelas redes sociais, os mecanismos de opressão começaram a atuar restringindo os direitos constitucionais.

Agora, o povo está nas ruas, enquanto os políticos, partidos, poderes da república, instituições e a grande imprensa se comportam como se nada estivesse ocorrendo no Brasil.

Este é mais um sinal de que o povo está correto e que deve continuar nas ruas, pois, todo o poder emana do povo que será exercido por meio de seus representantes eleitos.

Se não há o pronunciamento daqueles que devem representar o povo, as manifestações são legítimas, pois, o povo deve assumir a sua própria representação.

O BRASIL NÃO VIVE UMA DEMOCRACIA – A VONTADE DA MAIORIA DO POVO NÃO ESTÁ SENDO RESPEITADA – A MINORIA ESTÁ IMPLANTADO UMA DITADURA

Não vou falar da apuração da eleição ocorrida em 30 de outubro de 2022.

Neste artigo eu irei falar um pouco da democracia brasileira.

Que democracia é essa que não atende a vontade da maioria do povo brasileiro?

Em 2018, os brasileiros elegeram Jair Messias Bolsonaro em um claro sinal de repúdio ao Partido dos Trabalhadores e a Luiz Inácio Lula da Silva.

Será que os brasileiros esqueceram a corrupção dos governos petistas ou mudaram radicalmente de entendimento sobre a irregularidades?

Não, a maioria dos brasileiros não querem o PT e o Lula governando o país!

Mas, tanto o PT quanto Lula contam com bons aliados, os ministros dos tribunais superiores.

Tais ministros foram indicados não para proferir decisões e Acórdãos de acordo com a Constituição Federal e com as leis vigentes, mas, para agirem em favor daqueles que os indicaram, ou seja, o Partido dos Trabalhadores e seus políticos.

Esses agentes garantiram a soltura de Lula que se encontrava preso por condenações penais da Operação Lava a Jato, para que ele pudesse fazer as suas articulações políticas.

Posteriormente, os agentes militantes arquitetaram uma decisão jurídica fora da normalidade legal para soltar Lula.

Na sequência dos atos judiciais militantes, os agentes militantes se encarregaram de destruir juridicamente a Operação Lava a Jato, por meio de decisões parciais e militantes do Supremo Tribunal Federal.

Por fim, os mesmos agentes em uma arquitetura completa para beneficiar Lula, por meio de uma decisão sem cabimento e sem fundamentação jurídica idônea decidiram anular todos os processos que impediam Lula de ser candidato.

Esses foram todos os atos militantes do plano para ajudar Lula a voltar ao poder, sem os requisitos que a lei exige.

Os agentes dos tribunais superiores não pararam por aí. Na sequência de seus atos militantes, os mesmos agentes se assumiram a missão de destruir o Governo Bolsonaro, e, uma boa parte daqueles que o apoiavam.

Para isso, os agentes militantes se encarregaram de diminuir os direitos constitucionais dos cidadãos que apoiavam o Governo Bolsonaro. Esses apoiadores tiveram o seu direito de livre expressão reduzido, e, em muitos casos suprimido, sem contar os vários casos de prisão por crime de opinião.

Por fim, os agentes militantes durante as eleições de 2022 não hesitaram em instituir a censura temporária durante o pleito, com o claro objetivo de diminuir as manifestações em apoio ao candidato Bolsonaro.

Cabe lembrar, que a censura não é permitida pelo texto constitucional!

Para cometerem as inconstitucionalidades citadas, os agentes militantes que ocupam os tribunais superiores, sempre usam o argumento canalha de que estão protegendo a Constituição Federal, o estado democrático de direito e a democracia.

Mas, como é possível acreditar, que esses agentes da esquerda travestidos de ministros podem estar defendendo o país, a democracia, o estado democrático de direito e as instituições, sendo que para isso, eles estão a todo tempo descumprindo a Constituição Federal e as leis em suas decisões judiciais?

Pois é, na verdade eles estão defendendo os interesses dos políticos de esquerda, sem temer as consequências.

As irregularidades dos agentes militantes chamados erradamente de ministros, não poderiam estar acontecendo e passar impugnes, afinal, segundo o texto constitucional o estado brasileiro é composto de um sistema de pesos e contrapesos.

Nesse sistema deve haver um perfeito equilíbrio entre os poderes, para que irregularidades como as que mencionamos jamais pudessem estar acontecendo.

Se o Brasil fosse um país sério, esses agentes militantes seriam destituídos de seus cargos, pois, a nação e os seus interesses estão acima de qualquer vontade pessoal e política de qualquer cidadão.

Entretanto, o Brasil permite que esses agentes atuem livremente sem medo de sofrer a punição devida.

A nenhum cidadão é dado o direito de ousar descumprir a constituição e a praticar ilegalidades!

Qualquer brasileiro que cometesse um por cento das irregularidades e as ilegalidades praticadas pelos agentes militantes dos tribunais superiores, não escaparia do devido processo legal e da responsabilização pelos seus atos.

O maior culpado pela não punição dos agentes militantes é o Procurador Geral da República (PGR), que tem o dever de denunciar qualquer ocupante de cargos dos Poderes da República que venha a descumprir a Constituição Federal e as leis.

No entanto, a omissão e a prevaricação do PGR, que também são crimes previstos na legislação penal, não serão denunciadas.

Cabe lembrar, que a responsabilidade de julgar os ministros dos tribunais superiores e o PGR compete ao Senado Federal.

Mas, o Senado Federal é um órgão político. Além disso, os senadores que deveriam julgar os integrantes dos tribunais superiores e o PGR, também podem ser denunciados e julgados pelas mesmas pessoas, conforme dispõe a Constituição Federal.

Entendeu agora, por que não há responsabilização dos ministros militantes e do PGR?

Bom, se os integrantes dos tribunais superiores não serão julgados pelos Senadores da República, por medo de que os mesmos ministros julguem os senadores em uma espécie de revanche institucional, o Brasil não possuir instrumentos para que os ministros militantes sejam responsabilizados.

Então a república está indefesa?

Não. Se os poderes e as instituições não estão funcionando para aplicar as leis e punir os responsáveis pelo cometimento de crimes contra a nação, uma ação institucional deve ser tomada.

Afinal, o país não pode sucumbir por conta de atos inconstitucionais e ilegais praticados por pessoas que ocupam altos cargos na república.

A pátria e a nação brasileira estão acima de qualquer interesse pessoal e político

Portanto, diante de atos contrários a ordem jurídica que estão sendo praticados por elementos do alto escalão da república, a nação precisa se defender com as armas constitucionais que possui.

A primeira arma, é a manifestação da maioria do povo para que a sua voz seja recebida pelos governantes, afinal, todo o poder emana do povo.

Em seguida, os poderes devem entrar em ação aplicando as medidas legais para defender a pátria, os poderes constitucionais e a garantia da lei e da ordem.

O Presidente da República tem competência constitucional para determinar as medidas necessárias, que se encontram descritas na Constituição Federal e na Lei Complementar 97/1999, senão vejamos:

Constituição Federal:

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

Lei Complementar 97/99:

Art. 15. O emprego das Forças Armadas na defesa da Pátria e na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operações de paz, é de responsabilidade do Presidente da República, que determinará ao Ministro de Estado da Defesa a ativação de órgãos operacionais, observada a seguinte forma de subordinação:

  § 1o Compete ao Presidente da República a decisão do emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos poderes constitucionais, por intermédio dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados.

Veja, que o artigo constitucional e os artigos da lei são claros e objetivos; e não comportam interpretação diversa.

Portanto, o Presidente da República diante da atuação inconstitucional e ilegal dos agentes militantes dos tribunais superiores, não deve se esquivar de sua responsabilidade para devolver a ordem constitucional ao estado brasileiro.

Em outras palavras, o povo deve ser atendido fielmente em seus pleitos. A voz do povo deve ser dirigida aos seus representantes eleitos, e, não a meros indicados políticos. Os eleitos devem adotar todas as medidas necessárias, sem temor, com o objetivo de defender o país, os brasileiros, a Constituição Federal e o estado democrático de direito.

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