OPINIÃO | A cela como hospital: Por que a Justiça nega a Bolsonaro o direito garantido a Maluf e Picciani?

A Procuradoria-Geral da República sugere instalar barras de apoio e campainhas em uma cela da Papuda em vez de conceder prisão domiciliar a um homem de 70 anos com sete doenças crônicas. O que isso revela sobre a isonomia do nosso sistema penal?

Por Ricardo Vilas Boas Soares

A recente manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), assinada por Paulo Gonet, contra a prisão domiciliar humanitária do ex-presidente Jair Bolsonaro, levanta um questionamento inevitável sobre a balança da Justiça brasileira.

Custodiado no 19º Batalhão da PM, no Complexo da Papuda, Bolsonaro teve seu pedido negado sob a justificativa de que suas sete doenças crônicas — que incluem apneia severa, aterosclerose sistêmica, hipertensão e obesidade clínica — estão “controladas”.

A solução proposta pela perícia da Polícia Federal, e prontamente endossada pela PGR, beira o surrealismo estrutural. Em vez da prisão domiciliar para um idoso com saúde frágil, recomendou-se a instalação de grades de apoio, campainhas de emergência e monitoramento em tempo real dentro do alojamento prisional.

O Estado brasileiro, ao que parece, prefere improvisar uma clínica geriátrica dentro do cárcere a conceder um direito historicamente garantido a figuras políticas em situação semelhante.

Para entender a gravidade dessa decisão, é preciso puxar o arquivo recente do próprio Supremo Tribunal Federal. A memória jurídica de um país não pode ser seletiva.

Lembremos do caso de Paulo Maluf. Em 2018, o ministro Dias Toffoli concedeu prisão domiciliar ao ex-deputado, justificando a medida exatamente pela sua idade avançada e saúde fragilizada. O mesmo ocorreu com o ex-deputado Jorge Picciani, que obteve prisão domiciliar humanitária referendada pela 2ª Turma do STF, sob o pilar inegociável do respeito à dignidade humana. Outros nomes da política nacional também experimentaram a flexibilização do regime fechado quando a saúde se tornou um fator de risco iminente.

Por que a régua muda agora? Quando a Justiça decide que um idoso com múltiplas comorbidades graves deve permanecer preso mediante “adaptações estruturais” na cela, ela abre um precedente perigoso sobre o que o Brasil considera, de fato, tratamento adequado e humanitário.

Essa crítica não se sustenta apenas na comparação política, mas na letra fria da lei.

No âmbito nacional, o Artigo 318, inciso II, do Código de Processo Penal (CPP) autoriza de forma clara a substituição da prisão preventiva ou provisória por domiciliar quando o agente está “extremamente debilitado por motivo de doença grave”. Embora o inciso I cite maiores de 80 anos, a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores frequentemente harmoniza a idade avançada com o quadro clínico para garantir a integridade física do apenado.

No cenário internacional, a negativa esbarra violentamente em tratados dos quais o Brasil é signatário. O Pacto de São José da Costa Rica, em seu Artigo 5º, consagra o direito à integridade pessoal, proibindo penas cruéis, desumanas ou degradantes. Exigir reformas físicas em uma prisão para manter um idoso doente vivo flerta perigosamente com a degradação humana.

Além disso, as Regras de Mandela da ONU, que estabelecem diretrizes mínimas para o tratamento de reclusos, determinam que o Estado deve assegurar assistência médica adequada. A “adaptação” de uma cela com uma campainha de emergência não substitui a estrutura de home care ou o ambiente adequado que a idade e o acúmulo de doenças exigem.

A Justiça deve ser cega, mas jamais insensível aos seus próprios precedentes. A manifestação da PGR no caso Bolsonaro não é apenas uma decisão isolada sobre um ex-presidente. É um recado claro sobre como o sistema penal brasileiro pode ser elástico para uns e implacável para outros.

Quando a lei se curva ao réu em vez de se aplicar ao fato, o Estado de Direito adoece junto com o prisioneiro.


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AS VISITAS POILÍTICAS PERMITIDAS POR ALEXANDRE DE MORAES A BOLSONARO, QUAL O INTERESSE DO MINISTRO?

O ex-presidente Bolsonaro não pode sair de casa, não pode falar com todas as pessoas e não pode usar as sua redes sociais, mas ele pode receber visitas políticas autorizadas por Alexandre de Moraes.

Por que o Ministro Alexandre de Moraes tem sido tão benevolente em autorizar essas visitas políticas?

Está em curso desde as eleições municipais de 2024, um plano que tem o objetivo de levar os caciques políticos, os partidos de centros e a velha política de volta ao poder nas eleições de 2026.

Essa estrutura política vai aos poucos coagindo e emparedando o ex-presidente Bolsonaro.

Bolsonaro está condenado pelo STF a mais de 27 anos de prisão em regime fechado; e, o sistema político e institucional no qual o STF está inserido, não quer que Bolsonaro volte sequer à cena política. Não estamos falando na possibilidade de Bolsonaro ser candidato, pois, o mesmo sistema correu para torná-lo inelegível ainda no ano de 2023.

Não precisa dizer, que Michel Temer é um dos atores da velha política e dos partidos de centro. Muito menos, que foi ele quem indicou Alexandre de Moraes ao cargo de Ministro do STF.

Portanto, ao que parece as visitas políticas permitidas por Alexandre de Moraes, não é um mero ato humanitário. Elas parecem ter o objetivo de convencer Bolsonaro a apoiar um candidato de centro, seja ele qual for, porque o nome Bolsonaro deve representar um pouco mais de 40 milhões de votos.

Nenhum político desprezaria tamanho poder eleitoral!

Além disso, as visitas políticas à Bolsonaro também apresentam um escopo de obrigá-lo a aceitar um projeto de “anistia”, que poderá reduzir a sua pena e levá-lo a cumprir pena em uma prisão domiciliar, em troca de seu apoio ao futuro candidato de centro.

Nesse cenário, a benevolência de Alexandre de Moraes em permitir as visitas políticas possui interesse político, e, não humanitário, afinal, Alexandre de Moraes sabe muito bem, que Bolsonaro está nas mãos do sistema, que poderá mantê-lo preso ou solto a depender os seus interesses, mas pagando um alto preço se Bolsonaro optar pela soltura ou por um regime mais brando para cumprir a sua pena de prisão.

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