OS GRUPOS TERRORISTAS DO PT SÃO PERMITIDOS PELAS TAIS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS DO BRASIL

Não é de hoje, que os brasileiros presenciam as manifestações e as ocupações ilegais do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST).

Ao longo dos governos petistas, o MST ganhou adeptos e incentivos não oficiais dos governos do PT, o que respaldou a sua estruturação e o rápido crescimento em todo o país.

Mas, o ponto crucial a ser apresentado é a forma de agir do MST, e a sua utilização pelo PT como tropa de ocupação e de manifestação.

Em todas as manifestações conclamadas pelo PT o MST é presença confirmada, juntamente com os movimentos das centrais sindicais.

Ao exercer a sua função de tropa de ocupação, o MST invade terras  tendo proprietários ou não, sob o argumento de que as terras no Brasil devem possuir função social; e caso não tenha função social, as terras consideradas improdutivas pelo MST devem ser invadidas e espoliadas.

Veja que neste contexto, o MST avoca para si a legitimidade de desapropriar terras, sem ter o amparo da lei e de uma decisão ou sentença judicial.

A conduta do MST além de ilegal também pode ser considerada como oportunista e terrorista.

Durante aos anos, várias publicações na grande mídia e nas redes sociais mostram o que é o MST.

Nestas publicações, os brasileiros viram que o MST possui envolvimento com o crime organizado, com a violência no campo, e, com a proteção de pessoas em seus acampamentos que se encontram sendo procuradas pela justiça.

Além das ilegalidades mencionadas acima, o que deve ser observado é a criminalização dos atos de invasão de terras, que se trata do “carro chefe” do movimento.

As invasões do MST são tipificadas como crime no Código Penal, senão vejamos:

Exercício arbitrário das próprias razões

Art. 345 – Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Parágrafo único – Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

Segundo o texto legal, os integrantes do MST deveriam ser investigados, processados e condenados.

Cabe ressaltar, que os integrantes do MST poderiam estar sujeitos à prática do crime de organização criminosa. Mas, conforme o texto da lei 12.850/2013, o crime de organização criminosa somente poderá ser imputado, caso o transgressor cometa crimes com pena máxima superior a quatro anos de reclusão.

Como o crime de exercício arbitrário das próprias razões prevê a sanção máxima de um mês de detenção ao infrator, o MST não pode ser atingido pela Lei 12.850/2013.

Se não fosse este detalhe jurídico, as ações do MST poderiam ser extintas, pois, além da responsabilização de seus integrantes pela prática da invasão, também seriam responsabilizados por criar, participar e até mesmo fomentar organização criminosa.

Como não há ferramentas legais para impedir as ações do MST, o movimento segue crescendo e atuando com vigor, principalmente, com a volta do PT ao poder.

Um acontecimento recente mostra, que o movimento tem amparo velado dos governantes de esquerda, tendo em vista, que no dia 06 de fevereiro de 2023, mais de duzentas pessoas que integram o MST invadiram a Prefeitura Municipal de Santa Cruz de Cabrália, no estado da Bahia.

Segundo informações, os manifestantes ocupam as dependências da prefeitura para reivindicar o atendimento de suas pautas de assentamento.

Segundo o que podemos constatar, o MST pode invadir propriedades cometendo crimes; e até mesmo invadir um prédio publico prejudicando os trabalhos da administração pública, sem ser considerado um criminoso, terrorista ou até mesmo praticante de atos antidemocráticos e atentatórios ao estado democrático de direito.

Agora imaginem, o que aconteceria com o país, se o brasileiro passasse a acreditar que tem o direito de descumprir a lei por motivações políticas passando a fazer o que bem entende?

Isso é exatamente o que faz o MST, pois, a Constituição Federal garante o direito à propriedade de terras. O texto constitucional também afirma, que a propriedade deve possuir função social.

Mas, em nenhum momento, a carta magma descreve ou afirma, que é legal a invasão ou a desapropriação da propriedade privada, sem que haja uma sentença judicial transitado em julgado.

Caros leitores, após os argumentos descritos neste artigo, nós podemos concluir tranquilamente o que segue:

a) a inconstitucionalidade e a ilegalidade do Movimento dos Trabalhadores sem Terra;

b) a omissão das instituições em promover o devido processo legal para a responsabilização dos integrantes do MST pelos crimes praticados;

c) a aplicação da lei de forma desigual a determinados grupos da sociedade, o que fere de morte a Constituição Federal.

Para concluir, a política de esquerda contaminou as instituições fazendo com que elas deixem de cumprir as leis, mas cumprindo a risca os ideais e as pautas políticas da esquerda.

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