A PROVA DA MILITÂNCIA POLÍTICA DE ESQUERDA DOS MINISTROS DO STF

Todos os brasileiros sabem, que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) indicados pelos governos petistas, não estão na suprema corte para promover a justiça nos processos sob sua apreciação.

A indicação destes ministros pelos presidentes petistas foi feita, sob a promessa de defesa das causas identitárias da esquerda e da implantação do comunismo no Brasil.

Caso os brasileiros não se lembrem, até as nomeações de ministros petistas, os ministros do STF sequer eram conhecidos pelos brasileiros, pois, eles jamais apareciam publicamente.

É assim, que os ministros das cortes superiores se comportam nos demais países sérios do mundo.

Mas, aqui no Brasil, de uma hora para a outra, os ministros do STF passaram a dar entrevistas e a emitir opiniões em qualquer assunto, principalmente, em pautas políticas.

Até este momento, os brasileiros não entendiam os motivos que levou a essa mudança.

Com o passar dos anos, e, com as decisões e Acórdãos dos ministros do STF, os brasileiros começaram a reparar que alguma coisa havia mudado na tradição do STF.

A coisa é muito simples, é só ler a Constituição Federal do Brasil, senão vejamos:

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

Ora, se o Presidente da República deve cumprir todas as decisões judiciais, o STF por meio de seus ministros sempre imporá ao Presidente da República o cumprimento obrigatório de suas decisões.

Agora imaginemos uma coisa, se o PT indicou a maioria dos ministros do STF, qualquer ação ajuizada pelo PT ou por seus políticos terá a procedência dos seus pedidos.

Você poderá me dizer, que os ministros indicados pelo PT jamais fariam isso, porque respeitam seus cargos e possuem comprometimento com a justiça.

Acreditar nisso, é assumir uma inocência de uma criança menor de 12 anos.

Deste que os ministros indicados pelo PT formaram a maioria no STF, os brasileiros assistem ao jogo corrupto e antirrepublicano, onde os políticos petistas ao perderem a disputa política, se socorrem aos seus ministros indicados para ganhar a disputa perdida via decisão judicial.

É assim, que várias pautas da esquerda que não são aprovadas pelo legislativo passam a se tornarem obrigatórias aos brasileiros, por decisões militantes dos ministros petistas do STF.

Quer alguns exemplos do passado e do presente?

No passado os brasileiros viram, que o STF tornou constitucional o cumprimento provisório da pena, após o não provimento em segunda instância do recurso de apelação do réu.

Vários brasileiros foram levados a cadeia por conta desta decisão do STF. Mas, este entendimento mudou a partir do momento em que o atual Presidente da República (Lula) se encontrava preso por corrupção pela ação da Operação Lava a Jato.

Não restam dúvidas de que esta decisão foi muito mais política do que jurídica.

Esta decisão do STF permitiu a liberdade de Lula, que mais a frente teria outro presente judicial militante do STF, no momento em que, outro ministro militante Luiz Edson Fachin anulou todos os processos de Lula, o que possibilitou a sua candidatura em 2022.

Além disso, no atual momento, o Governo Lula tenta a todo o custo censurar as redes sociais, uma medida para controlar o que é publicado no Brasil.

Como o projeto de lei, que tinha o objetivo de censurar as redes sociais, não foi aprovado pelo Congresso Nacional, os ministros do STF colocaram em pauta um processo antigo quem tem o mesmo objetivo, por questionar a constitucionalidade do Marco Civil da Internet.

Deste modo, os ministros do STF imporiam aos brasileiros a censura das redes sociais por meio de decisão judicial, sem o amparo de uma lei formal aprovada pelo Congresso Nacional.

Além dos dois exemplos poderíamos citar vários outros, mas, a citação é desnecessária diante do conhecimento público das demais ações militantes dos ministros do STF.

No atual momento, as declarações do Ministros Luiz Roberto Barroso proferidas em um evento da União Nacional dos Estudantes (UNE) é a prova que faltava para caracterizar a militância de esquerda dos ministros do STF.

No evento, ele disse que militou no movimento estudantil contra o regime militar (1964 a 1985). Com essa declaração, o ministro provou pela lógica de suas palavras, que ele sempre foi de esquerda; o que não deve ter mudado atualmente.

Além de se declarar de esquerda, o ministro fez um discurso político, primeiro, ao dizer que foi ele que conseguiu recursos para viabilizar a implantação do piso salarial dos enfermeiros.

Mas, a pérola das declarações do ministro no evento da UNE não demorou a aparecer, em uma afronta entre muitas outras feitas à oposição da esquerda, o ministro disse que a sua atuação judicial derrotou o regime militar e o bolsonarismo.

Estas palavras comprovaram a atuação militante e lobista do ministro junto ao Congresso Nacional, contra o projeto do voto impresso, bem como, em uma declaração feita nos Estados Unidos da América, o famoso “perdeu mané”.

As declarações do ministro Barroso desnudaram o que os ministros do STF tentam esconder, embora todos os brasileiros já encontraram, ou seja, o ativismo judicial de esquerda dos ministros do STF.

Ao fazer as declarações mencionadas, o ministro Barroso transgrediu as seguintes leis, senão vejamos:

Lei Complementar, n.º 35/1979

Art. 26 – O magistrado vitalício somente perderá o cargo (vetado):

c) exercício de atividade político-partidária.

Lei 1.079/1950.

Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:

3 – exercer atividade político-partidária;

Conforme os artigos citados, as declarações do ministro Barroso são ilegais e criminosas, agora você vai me perguntar: se é ilegal e configura crime, por que o ministro não é processado e sofre as sanções legais?

A resposta é muito simples, as pessoas que ocupam cargos que possuem a responsabilidade e a competência por aplicar a lei e responsabilizar os infratores estão se omitindo, e, também, eles fazem parte do mesmo grupo de interesse do ministro Barroso.

Isso quer dizer, que o estado brasileiro, as instituições e o estado democrático de direito faliram, pelo aparelhamento feito pelo Partido dos Trabalhadores e seus políticos.

Em um país no qual a lei não é respeitada e aplicada, não existe democracia, mas, um estado totalitário que por enquanto está disfarçado, mas, que em breve mostrará a sua verdadeira face.

Fonte: https://www.poder360.com.br/congresso/pt-teve-mais-aliados-do-que-imaginamos-diz-marinho-sobre-barroso/

A DITADURA BRASILEIRA E A SUA VONTADE DE CALAR E DE OPRIMIR O POVO BRASILEIRO

Não faz muito tempo, um político dizia: o Congresso Nacional vota o que o povo quer.

O objetivo desta fala dava a entender, que o Congresso Nacional atende ao clamor popular.

Agora, é importante fazer a seguinte pergunta: a sociedade brasileira está clamando por regulação das redes sociais?

Existem manifestações numerosas nas ruas pedindo aos congressistas que regulem as redes sociais?

Não, os brasileiros não estão preocupados com isso, por não estar no leque de suas prioridades.

Há muito tempo, e, agora, os brasileiros estão esperando que os congressistas ouçam os clamores por segurança pública, melhorias na educação e saúde, além de uma reforma tributária para que se pague menos impostos.

Muitas manifestações foram feitas pedindo a urgência em votar estes temas, mas, o Congresso Nacional jamais agiu com a mesma urgência com que trata a PL 2630.

Mas, a regulação das redes sociais está no leque de prioridades dos políticos de esquerda, que não querem concorrência na informação e de opinião com a grande imprensa, que sempre foi comprada e negociada pelos políticos, por meio da concessão de verbas de publicidade.

Portanto, a PL 2630, é um desejo antigo dos políticos de esquerda e da grande mídia, pois, ambos querem impor as suas narrativas sobre o povo, como se fosse verdade.

A vontade de regular as redes sociais, não existiria, se os brasileiros estivessem curtindo e compartilhando assuntos banais ao invés de assuntos políticos.

Sim, a PL 2630 é uma censura velada para calar o povo, que tomou gosto por militar politicamente, o que atrapalha e muito os interesses dos grupos políticos de esquerda e seus aliados.

Não se engane, se o povo não se levantar, em breve estaremos como os venezuelanos que se alimentam somente do que o governo disponibiliza, principalmente, a informação.

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/stf-determina-que-presidentes-de-big-techs-prestem-depoimentos-a-policia-federal/

AS IMAGENS ESCONDIDAS QUE DESNUNDAM A PODRIDÃO DO GOVERNO LULA.

Os brasileiros que frequentaram as manifestações da direita sabem, que jamais houve nenhum ato de violência nas manifestações ao longo dos anos.

Sempre foi uma marca da direita se manifestar nos termos constitucionais, ao contrário das manifestações da esquerda, que sempre tinham atos hostis e violentos, tais como: os black blocs e os antifas.

Portanto, as manifestações e os atos praticados no dia 8 de janeiro, são uma clara demonstração de que os manifestantes fugiram da normalidade provocada por agentes infiltrados.

Com a divulgação das imagens internas do Palácio do Planalto divulgadas pela CNN, os brasileiros tiveram a confirmação do que eles já tinham como certo, ou seja, a facilitação de agentes do governo para as depredações ocorrerem.

Inicialmente, o governo Lula liberou apenas parte das imagens, principalmente, as que apoiavam as suas narrativas, entre elas, a intenção da direita em dar um golpe de estado.

Certamente, todos do governo Lula sabiam da integralidade das imagens agora vazadas pela imprensa. Além do Poder Executivo, a Polícia Federal, Procuradoria Geral da República e o Supremo Tribunal Federal também tinham conhecimento.

Não é possível acreditar, que os poderes e as instituições não fizeram intermináveis reuniões sobre o assunto, para analisar a forma de utilização das imagens nos diversos processos que seguiriam.

No entanto, apenas após a divulgação na íntegra de todas as imagens, é que os poderes e as instituições passaram a agir.

É claro, o que não pode mais ser escondido deve ser investigado. Até porque, se não houver a investigação dos crimes que agora são de conhecimento público, aqueles que não cumprirem o seu dever funcional, poderão responder pelos atos como os já incriminados.

Por isso, é que o STF passou a dar a mesma celeridade empregada nas investigações contra os atos do governo Bolsonaro. É hora de mostrar serviço, para não ser dito que a justiça dos tribunais superiores é parcial, mesmo que isso já seja uma certeza na percepção dos brasileiros.

Por isso, é que o General Gonçalves Dias foi intimado rapidamente a prestar depoimento, o que já o fez. Além disso, a publicação citada ao final mostra, que o Ministro do STF Alexandre de Moraes já determinou que em 48 horas, sejam apresentadas todas as imagens que envolve o caso.

Não se engane com este teatro, os poderes e as instituições sabiam da existência das imagens e da culpa dos servidores do Governo Lula, mas, todos tentaram encobrir os atos de seus aliados.

Agora, os órgãos de investigação estão agindo não para esclarecer a verdade, mas, para continuar encobrindo o que lhes interessa com a manipulação das investigações para continuar acusando os seus opositores políticos.

Fonte:  https://www.cnnbrasil.com.br/politica/moraes-determina-quebra-de-sigilo-de-todas-as-imagens-do-8-de-janeiro/

A LIBERDADE PROVISÓRIA DAQUELES QUE NÃO DEVERIAM TER SIDO PRESOS

Não há discordância ao mencionar, que as depredações em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023, não deveriam ter acontecido.

No entanto, por mais grave que os fatos sejam, a prisão preventiva dos supostos autores não deveria ter sido decretada pelo Ministro Alexandre de Moraes, no âmbito dos tais “inquéritos do fim do mundo”.

Por mais que os atos sejam reprováveis e criminosos, estes jamais poderiam respaldar nenhum golpe contra a democracia brasileira.

Portanto, a narrativa de golpe alimentada exaustivamente pela imprensa, não encontra amparo legal, por sua absoluta impossibilidade do meio empregado.

As pessoas que estiveram na praça dos três poderes se manifestando, não estavam sendo instigadas por qualquer político ou até mesmo pelas forças armadas.

Deste modo, não há como afirmar, que estas pessoas estavam atuando dolosamente para iniciar um golpe de estado no Brasil.

Os cidadãos não possuem poder para isso, exceto se tenham amparo político ou de um braço militar armado.

Os manifestantes apenas se manifestavam, mas, em determinado momento, eles foram recrutados no local dos fatos por extremistas e infiltrados da esquerda brasileira.

Mas enfim, os manifestantes foram presos, uns em flagrante delito e outros apenas por estarem próximos ou no local onde os fatos se deram.

As prisões efetuadas por determinação do STF após os fatos esbarram em um grande problema, que passamos a elencar a seguir:

O §6º do artigo 282 do Código de Processo Penal assim dispõe:

“§ 6º A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada.”

Conforme se pode observar, a prisão preventiva somente pode ser aplicada caso nenhuma outra medida cautelar seja cabível.

As medidas cautelares são instrumentos que cerceiam a liberdade do acusado, sem, no entanto, os levar à prisão, como é o caso, de não frequentar determinados lugares ou se manter em prisão domiciliar ou o uso de tornozeleira.

A vontade do legislador externada no CPP é clara, ou seja, o cerceamento da liberdade do acusado somente ocorrerá em último caso.

O artigo 312 do Código de Processo Penal traz mais elementos para a discussão, senão vejamos:

“Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.”

Segundo o artigo 312 do CPP, as pessoas presas por suas manifestações violentas em Brasília, somente poderiam perder a sua liberdade se pudessem prejudicar a ordem pública.

Prejudicar a ordem pública, é a reiteração pelo autor do cometimento de crimes. Sendo este o caso, o autor desses crimes caso seja solto irá trazer insegurança ao seio da sociedade.

Os manifestantes presos em Brasília sequer possuíam antecedentes criminais, portanto, eles não eram criminosos, ou seja, eles jamais poderiam ter sido presos preventivamente.

Além disso, não havia necessidade da prisão dos manifestantes por conveniência da instrução criminal, uma vez que, a soltura dos presos não prejudicaria a investigação, já que as provas a serem produzidas sobre os fatos, se encontravam disponibilizadas nos celulares que foram apreendidos no ato da prisão.

Portanto, não era conveniente prender para possibilitar a produção de provas.

Do mesmo modo, não se pode aceitar a prisão preventiva dos manifestantes sob o argumento, de que a sua liberdade representaria um perigo para o estado brasileiro e a sociedade em geral.

Como já foi mencionado, os manifestantes presos não possuíam antecedentes criminais ao longo de suas vidas.

Deste modo, a liberdade dos manifestantes não tiraria o sossego da sociedade e a estabilidade do estado.

Em linhas gerais, as prisões dos manifestantes apresentam um rigor excessivo, o que não aplicado aos criminosos que possuem várias passagens criminais e condenações.

Além disso, conforme já foi demostrado, o cerceamento da liberdade de qualquer investigado ou processado deve atender a todos os requisitos dos artigos 282 e 312 ambos do Código de Processo Penal.

Se durante a avaliação da necessidade do cerceamento da liberdade do acusado ou processado, não estiveram presentes os requisitos dos artigos mencionados, a prisão preventiva e até mesmo a aplicação de medidas cautelares não devem ser aplicadas pelo julgador.

Portanto, os manifestantes não deveriam ter sido presos, porque não há previsão legal que respalde a decisão de prisão.

As prisões que foram decretadas são absolutamente ilegais, e apresentam graves conotações políticas, o que é um absurdo, principalmente, se os atos estão sendo praticados pelo Poder Judiciário, que deveria aplicar as leis vigentes de forma técnica e não política.

A soltura dos manifestantes descrita na publicação citada ao final, não é um favor do STF, apenas a concessão de um direito aos manifestantes presos tolhido ilegalmente pela atuação dos ministros militantes.

Agora é importante perguntar o seguinte: se as prisões são ilegais, e, com um rigor excessivo não previsto em lei, quem será responsável por ressarcir os danos dos presos suportados por um cárcere ilegal?

Fonte: https://www.metropoles.com/brasil/justica/moraes-manda-soltar-mais-130-presos-por-atos-terroristas-de-8-1

A OPOSIÇÃO AO GOVERNO LULA, JÁ CONSEGUIU AS ASSINATURAS PARA A CPMI DOS ATOS DE 8 DE JANEIRO

O Deputado Federal André Fernandes do PL do Ceará fez questão de anunciar ontem, que já conseguiu o número de assinaturas necessárias para instalar a CPMI dos atos do dia 8 de janeiro em Brasília.

Cabe ressaltar, que uma CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) é formada por deputados e senadores. Assim, desde que o requerimento de abertura alcance o número mínimo de assinaturas de deputados e senadores, a sua instalação não necessitada da aprovação dos presidentes da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

Portanto, nem Arthur Lira ou Rodrigo Pacheco podem barrar a abertura da CPMI.

Mas, a batalha apenas está começando!

Certamente, como os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal não podem impedir a abertura da CPMI por meio de seus atos, eles devem atuam nos porões da política em Brasília, para coagir deputados e senadores a retirar as suas assinaturas.

É de conhecimento público, que os congressistas de esquerda foram os primeiros a pedir a abertura de uma CPI para apurar os atos de 8 de janeiro em Brasília.

No entanto, assim que foi divulgado pelo Senador Marcos do Val, que tanto Lula como o seu Ministro da Justiça Flávio Dino teriam se omitido, e deixando de tomar providências diante das informações recebidas dos órgãos de inteligência.

Portanto, ambos os políticos supostamente permitiram que os fatos ocorressem, o que fez com que os políticos de esquerda começassem a retirar as suas assinaturas do requerimento de abertura da CPI.

Desde então, o Governo Lula passou a ser totalmente contra a investigação pelos parlamentares dos atos de 8 de janeiro.

Essa conduta do governo denuncia, que pode haver o envolvimento da esquerda na preparação e na execução dos atos de 8 de janeiro, inclusive, esta tese vem sendo muito citada pelos congressistas de direita.

Agora, é importante que os brasileiros pressionem os deputados e senadores que já assinaram a abertura da CPMI, para não retirarem as suas assinaturas, pois, a pressão política dos presidentes do Poder Legislativo e do Executivo será muito grande, inclusive, com a tentativa de compra dos congressistas.

Fonte: https://www.poder360.com.br/congresso/deputados-dizem-ter-assinaturas-para-cpmi-do-8-de-janeiro/

A NOVA MODALIDADE DE PERSEGUIÇÃO AOS OPOSITORES DO GOVERNO LULA

O direito de manifestação está descrito na Constituição Federal, como sendo um direito irrestrito e irrevogável do cidadão.

Aqueles que discutiram e fizeram o texto constitucional, não criaram exceções ao direito de manifestação, desde que seja pacífico. Na atual formação do STF, os ministros em suas decisões relativizaram a liberdade de expressão e o direito de manifestação, de forma desrespeitar o texto constitucional e os ideias da carta magma.

Tal procedimento criou uma insatisfação na população brasileira, que devido a sua reiteração, deu causa a uma revolta externada em diversas manifestações, sejam elas nas ruas ou nas redes sociais.

As instituições que deveriam ouvir a voz do povo, em nenhum momento tomaram uma providência para diminuir a tensão na sociedade.

Cabe salientar, que para se fazer uma manifestação é necessária a sua organização para que as pessoas saibam o local, dia e horário.

Para isso, quem organiza o ato, muitas vezes têm que empregar valores em dinheiro para que a manifestação aconteça.

A esquerda brasileira sempre se utilizou desta receita para viabilizar as suas manifestações; e, muitas delas resultaram em depredações ao patrimônio público e agressões físicas.

Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), aqueles que financiaram as manifestações ocorridas em Brasília, em 8 de janeiro de 2023, não poderiam ter empregado recursos para que as manifestações acontecessem.

Segundo a AGU, os financiadores devem responder pelos danos causados aos prédios na Praça dos Três Poderes em Brasília.

Agora cabe uma pergunta: todos que financiam manifestações têm o objetivo de promover depredações durante os atos?

A resposta é muito simples, em regra, aqueles que financiam e participam de manifestações tem o proposito apenas de se manifestar.

Os desdobramentos de uma manifestação não podem ser calculados por aqueles que organizaram e financiaram o ato, pois, no momento, e, até mesmo após do ato, não é possível prever a ação e a reação humana.

Pois, bem, a matéria citada ao final mostra, que o governo Lula está criando uma modalidade de responsabilização civil, que não se encontra prevista no Código Civil.

Segundo a Ação Civil Pública ajuizada pela AGU, os financiadores das manifestações deverão ser responsabilizados pelos atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, inclusive arcando com os valores a serem ressarcidos aos cofres públicos.

O Código Civil descreve, que as pessoas serão responsáveis por dolo ou culpa. Assim, é responsável aquele quis o resultado ou aquele que por imprudência, imperícia ou negligência, com a sua omissão, deu causa ao resultado.

É evidente, que os financiadores das manifestações em Brasília não tiveram o objetivo inicial de promover depredações nos prédios na Praça dos Três Poderes.

O intento dos financiadores e participantes era promover uma grande manifestação, na esperança de que fossem ouvidos, já que se manifestavam por mais de dois meses em todo o país, sem serem ouvidos pelas instituições.

Do mesmo modo, os financiadores não agiram com culpa (negligência, imprudência e imperícia), pois, o ato somente de financiar as manifestações não se traduz em uma linha indicadora do resultado.

Se isso fosse possível, diversas manifestações da esquerda ao longo dos anos, que resultaram em depredações, não poderiam ter passado impunes, pois, os financiadores eram conhecidos, ou seja, os partidos políticos, os movimentos sociais e os sindicatos.

Conforme os argumentos elencados acima, os brasileiros estão assistindo a mais uma de várias ocorrências de desrespeito às leis vigentes vindas do governo Lula, que utiliza os órgãos, as instituições e os poderes, para institucionalizar a perseguição aos opositores políticos.

Cabe lembrar, que a Constituição Federal estabelece, a igualdade na aplicação da lei, ou seja, o que é crime para um cidadão dever ser crime para os demais.

Além disso, as leis vigentes somente podem ser alteradas por outra lei que as revogue, ou seja, as obrigações somente podem ser impostas ao cidadão por lei, e, jamais por interpretações contrárias ao texto legal vindas dos poderes e das instituições.

Neste cenário, é espantoso o silêncio do Ministério Público diante das muitas aberrações jurídicas praticadas pelo governo Lula e pelos tribunais superiores.

O Ministério Público é quem deveria fiscalizar a correta aplicação da lei, e, principalmente, ele tem o dever de defender e proteger a sociedade de todo e qualquer descumprimento do ordenamento jurídico.

Ao que parece, os brasileiros estão indefesos diante da vingança e da revanche do PT.

Fonte: https://www.poder360.com.br/justica/agu-pede-condenacao-de-59-financiadores-de-atos-extremistas/

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