A LIBERDADE PROVISÓRIA DAQUELES QUE NÃO DEVERIAM TER SIDO PRESOS

Não há discordância ao mencionar, que as depredações em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023, não deveriam ter acontecido.

No entanto, por mais grave que os fatos sejam, a prisão preventiva dos supostos autores não deveria ter sido decretada pelo Ministro Alexandre de Moraes, no âmbito dos tais “inquéritos do fim do mundo”.

Por mais que os atos sejam reprováveis e criminosos, estes jamais poderiam respaldar nenhum golpe contra a democracia brasileira.

Portanto, a narrativa de golpe alimentada exaustivamente pela imprensa, não encontra amparo legal, por sua absoluta impossibilidade do meio empregado.

As pessoas que estiveram na praça dos três poderes se manifestando, não estavam sendo instigadas por qualquer político ou até mesmo pelas forças armadas.

Deste modo, não há como afirmar, que estas pessoas estavam atuando dolosamente para iniciar um golpe de estado no Brasil.

Os cidadãos não possuem poder para isso, exceto se tenham amparo político ou de um braço militar armado.

Os manifestantes apenas se manifestavam, mas, em determinado momento, eles foram recrutados no local dos fatos por extremistas e infiltrados da esquerda brasileira.

Mas enfim, os manifestantes foram presos, uns em flagrante delito e outros apenas por estarem próximos ou no local onde os fatos se deram.

As prisões efetuadas por determinação do STF após os fatos esbarram em um grande problema, que passamos a elencar a seguir:

O §6º do artigo 282 do Código de Processo Penal assim dispõe:

“§ 6º A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada.”

Conforme se pode observar, a prisão preventiva somente pode ser aplicada caso nenhuma outra medida cautelar seja cabível.

As medidas cautelares são instrumentos que cerceiam a liberdade do acusado, sem, no entanto, os levar à prisão, como é o caso, de não frequentar determinados lugares ou se manter em prisão domiciliar ou o uso de tornozeleira.

A vontade do legislador externada no CPP é clara, ou seja, o cerceamento da liberdade do acusado somente ocorrerá em último caso.

O artigo 312 do Código de Processo Penal traz mais elementos para a discussão, senão vejamos:

“Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.”

Segundo o artigo 312 do CPP, as pessoas presas por suas manifestações violentas em Brasília, somente poderiam perder a sua liberdade se pudessem prejudicar a ordem pública.

Prejudicar a ordem pública, é a reiteração pelo autor do cometimento de crimes. Sendo este o caso, o autor desses crimes caso seja solto irá trazer insegurança ao seio da sociedade.

Os manifestantes presos em Brasília sequer possuíam antecedentes criminais, portanto, eles não eram criminosos, ou seja, eles jamais poderiam ter sido presos preventivamente.

Além disso, não havia necessidade da prisão dos manifestantes por conveniência da instrução criminal, uma vez que, a soltura dos presos não prejudicaria a investigação, já que as provas a serem produzidas sobre os fatos, se encontravam disponibilizadas nos celulares que foram apreendidos no ato da prisão.

Portanto, não era conveniente prender para possibilitar a produção de provas.

Do mesmo modo, não se pode aceitar a prisão preventiva dos manifestantes sob o argumento, de que a sua liberdade representaria um perigo para o estado brasileiro e a sociedade em geral.

Como já foi mencionado, os manifestantes presos não possuíam antecedentes criminais ao longo de suas vidas.

Deste modo, a liberdade dos manifestantes não tiraria o sossego da sociedade e a estabilidade do estado.

Em linhas gerais, as prisões dos manifestantes apresentam um rigor excessivo, o que não aplicado aos criminosos que possuem várias passagens criminais e condenações.

Além disso, conforme já foi demostrado, o cerceamento da liberdade de qualquer investigado ou processado deve atender a todos os requisitos dos artigos 282 e 312 ambos do Código de Processo Penal.

Se durante a avaliação da necessidade do cerceamento da liberdade do acusado ou processado, não estiveram presentes os requisitos dos artigos mencionados, a prisão preventiva e até mesmo a aplicação de medidas cautelares não devem ser aplicadas pelo julgador.

Portanto, os manifestantes não deveriam ter sido presos, porque não há previsão legal que respalde a decisão de prisão.

As prisões que foram decretadas são absolutamente ilegais, e apresentam graves conotações políticas, o que é um absurdo, principalmente, se os atos estão sendo praticados pelo Poder Judiciário, que deveria aplicar as leis vigentes de forma técnica e não política.

A soltura dos manifestantes descrita na publicação citada ao final, não é um favor do STF, apenas a concessão de um direito aos manifestantes presos tolhido ilegalmente pela atuação dos ministros militantes.

Agora é importante perguntar o seguinte: se as prisões são ilegais, e, com um rigor excessivo não previsto em lei, quem será responsável por ressarcir os danos dos presos suportados por um cárcere ilegal?

Fonte: https://www.metropoles.com/brasil/justica/moraes-manda-soltar-mais-130-presos-por-atos-terroristas-de-8-1

PARECE QUE A CONSTITUIÇÃO E AS LEIS REAGEM ÀS AGRESSÕES DOS MINISTROS DO STF

É de conhecimento público, que o STF não pode de iniciar investigações por meio de abertura de inquéritos.

Qualquer operador do direito sabe, que investigações somente podem ser iniciadas pela polícia judiciária ou pelo Ministério Público.

No entanto, o então presidente do STF Dias Tofolli quebrou esta rega, a partir do momento, que decidiu abrir o primeiro inquérito no STF visando a perseguição política da direita brasileira, sob o argumento canalha de que precisava coibir a produção de fake news.

A decisão do Ministro Dias Tofolli teve como base, o regimento interno do STF que passamos a citar a seguir:

Art. 43. Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro.

§ 1º Nos demais casos, o Presidente poderá proceder na forma deste artigo ou requisitar a instauração de inquérito à autoridade competente.

 § 2º O Ministro incumbido do inquérito designará escrivão dentre os servidores do Tribunal.

Como se pode constatar no texto acima, é claro que não é permitido ao STF abrir inquérito, com objetivo de apurar qualquer infração penal fora da sede do tribunal ou fora de suas dependências.

Cabe lembrar, que até o momento fake news não é considerada crime no Brasil.

Portanto, como o STF poderia ter aberto um inquérito para apurar conduta que não é considerada crime, e mesmo que fosse crime, a prática não ocorreu dentro da sede do tribunal ou em suas dependências?

A resposta é muito simples, e mostra o tamanho das ilegalidades insanáveis praticadas pelos ministros do STF.

Mas, além de abrir inquéritos ilegais para apurar conduta que não constitui crime, o STF ainda praticou mais uma ilegalidade para sustentar a ilegalidade inicial de ter aberto um inquérito, sem ter competência legal para tanto.

Grande parte dos investigados no primeiro inquérito (inquérito das fake news), e, nos demais que foram abertos posteriormente, estes investigados não poderiam ser partes nos inquéritos do STF, pois não possuíam o foro privilegiado.

Os cidadãos comuns não podem ser investigados e processados pelo STF, exceto se tenham cometido crime com pessoas que possuem foro privilegiado, a chamada conexão.

No entanto, o STF, ao invés de corrigir as suas próprias ilegalidades, em dado momento, o seu pleno agiu politicamente para dizer que o STF possuía tal competência. A decisão do pleno do STF destruiu a credibilidade do Poder Judiciário, pois, todos os brasileiros esperam que a maioria da corte decidisse conforme a lei e não fora dela.

Após esta decisão do pleno do STF, o Ministro Alexandre de Moraes assumiu a presidência de todos os inquéritos ilegais, sem haver o devido sorteio entre os integrantes do STF, garantindo a imparcialidade do julgador.

Todas medidas narradas até o momento mostram, uma série de irregularidades praticadas pelos ministros do STF com objetivos políticos, ou seja, o ato judicial de reprimir todos os opositores da esquerda brasileira.

Tal procedimento foi muito bem pensado, pois, se os opositores políticos da esquerda fossem investigados pela primeira instância, sequer seriam denunciados, pois não havia crime em suas condutas, tendo em vista, que fake news e a manifestação de opiniões políticas e críticas aos poderes e as instituições, não é crime.

Além dos opositores da esquerda, outra figura também era o sonho de consumo do Ministro Alexandre de Moares e seus inquéritos, essa figura é o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Durante seu mandado, Jair Bolsonaro chegou a ser incluído nos tais inquéritos de perseguição política, mas, como ele possuía mandato, Alexandre de Moraes não arriscou lhe aplicar medidas judiciais no seio dos inquéritos, por não poder vislumbrar as consequências de tais atos.

Os inquéritos visando a perseguição política foram abertos um a um, e, até o momento, eles não chegaram ao seu final, mesmo já possuindo mais de três anos de existência.

Tal prática é algo completamente fora do contexto legal, tendo em vista, que inquéritos regulares e legais não duram mais que cem dias.

O objetivo, com o não encerramento dos inquéritos ilegais, era continuar oprimindo os opositores da esquerda, e, futuramente, a inclusão em seu bojo do maior opositor da esquerda, Jair Bolsonaro.

No entanto, a decisão de hoje (10/02/2023) da Ministra Carmem Lúcia determinou, que as investigações contra Jair Bolsonaro no âmbito dos inquéritos ilegais sejam transferidas para a primeira instância da Justiça Federal, senão vejamos:

“Consolidado é, pois, o entendimento deste Supremo Tribunal de ser inaceitável em qualquer situação, à luz da Constituição da República, a incidência da regra de foro especial por prerrogativa da função para quem já não seja titular da função pública que o determinava”

“a expiração do mandato no cargo de Presidente da República e a não ocupação de outro cargo público pelo requerido, que pudesse atrair a competência deste Supremo Tribunal Federal, faz cessar a competência penal originária desta Casa para o processamento deste e de qualquer feito relativo a eventuais práticas criminosas a ele imputadas e cometidas no exercício do cargo e em razão dele desde 1º.1.2023”

Com a decisão da Ministra Carmem Lúcia, a coação política, ilegal e inconstitucional do Ministro Alexandre de Moraes parece estar chegando ao fim, mas, ainda existem muitas pessoas que estão sendo perseguidas pelos inquéritos que jamais deveriam existir.

Ao que indica, a Constituição e a lei parecem estar retomando o espaço no STF, que nos últimos anos agiu politicamente, desrespeitando o bom direito e perseguindo opositores políticos. 

Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/02/10/carmen-lucia-envia-para-1a-instancia-pedidos-de-investigacao-contra-bolsonaro.ghtml

INSUBORDINAÇÃO OU CUMPRIMENTO DA CONSTITUIÇÃO E DAS LEIS VIGENTES?

As palavras do Coronel José Placídio Matias dos Santos refletem a indignação a revolta dos brasileiros, que tomaram conhecimento das irregularidades, inconstitucionalidades e as ilegalidades praticadas pelos membros dos tribunais superiores.

Como não há resposta das instituições que possuem o dever de corrigir os ilícitos, principalmente, do MPF e da PGR, as palavras do Coronel buscam um pedido de socorro para que o Brasil volte a ser uma república.

Nos dias atuais, o Brasil se assemelha a anarquia chefiada pelos tribunais superiores.

Como o Brasil se encontra dominado pelos parciais e os ilegais, o Coronel será cassado como todos aqueles que se opõem ao que está acontecendo no Brasil nos últimos quatro anos.

Parece, que as palavras do Coronel não sensibilizam sequer aos seus companheiros de caserna, que já preparam a sua perseguição e linchamento institucional.

Sinais dos tempos, os defensores da pátria e os garantidores dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, neste momento optaram por defender a política.

Fonte: https://www.cartacapital.com.br/politica/exercito-investiga-coronel-que-defendeu-golpe-de-estado-e-ameacou-flavio-dino/

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ESTÁ APARELHADO?

Nos últimos dias, a página oficial do Ministério Público Federal (MPF) no Twitter está fazendo questão de publicar as suas ações contra os tais atos antidemocráticos.

As publicações ocorrem quase que de hora em hora.

Não se viu nos últimos anos, a pagina do MPF no Twitter ter tanto interesse em publicar as suas ações.

As postagens do MPF parecem estar alinhadas às pautas da esquerda, que quer a todo o custo criminalizar a direita brasileira, bem como, o cerceamento de suas opiniões políticas.

Vamos ficar de olho, pois, ao que parece o fiscal da lei (MPF) para ter sido contaminado para se tornar o fiscal dos interesses políticos da esquerda e do PT.

Veja a postagem abaixo e tire as suas próprias conclusões!

Fonte: https://twitter.com/MPF_PGR/status/1614603632682442752

OS BRASILEIROS EM POUCO TEMPO NÃO PODERÃO MAIS PROTESTAR CONTRA OS POLÍTICOS E AS DEMAIS AUTORIDADES

Impedir que o povo incomode os políticos e as demais autoridades sempre foi o sonho da esquerda, aliás, o sonho de qualquer regime autoritário.

Mesmo antes da eleição de Jair Messias Bolsonaro em 2018, os brasileiros passaram a exercer de fato os seus direitos democráticos.

A partir deste momento, os brasileiros pegaram gosto em exercer o seu direito de protestar, e de participar da vida política brasileira cobrando de fato os seus representantes eleitos.

Este é o grande problema dos políticos e das autoridades que não gostam de serem molestados pelo povo, principalmente, a partir do momento que eles fazem algo de errado.

Perceba, desde que os brasileiros passaram a não aceitar o que os políticos fazem, a liberdade de expressão e de manifestação passaram a ser relativizadas ou até mesmo tolhidas.

Este fato se encontra devidamente comprovado nas ações dos ministros dos tribunais superiores brasileiros, por meio de inquéritos que se encarregaram de perseguir todos aqueles que protestam contra o sistema.

Com a volta do PT ao poder, os seus políticos e aliados iniciaram uma ofensiva contra os direitos constitucionais que antes eram assegurados aos brasileiros.

O primeiro deles foi o projeto de lei do Senador Renan Calheiros (clique no link ao final para conferir a informação), que visa dar competência ao STF para que somente este tribunal julgue os tais crimes por atos antidemocráticos. Além disso, o mesmo projeto cria o crime de intolerância política, ou seja, segundo o projeto, se opor a uma posição política passará a ser crime.

A iniciativa do senador Renan Calheiros faz parte de um projeto político muito antigo da esquerda, que fica muito claro nas palavras do novo Ministro da Justiça Flávio Dino ao afirmar, que as autoridades como os ministros do STF não podem ser caluniadas, difamadas e constrangidas; e que os fatos ocorridos neste sentido serão alvo de investigação pela Polícia Federal no presente governo petista.

Os dois posicionamentos dos representantes da esquerda provam, que os brasileiros estão perto de perder o direito de cobrar direta ou indiretamente os seus representantes eleitos por posições políticas adotadas; e, as autoridades que possam estar cometendo irregularidades.

Se tudo isso for consumado, os brasileiros não poderão discordar de posturas políticas e das decisões das autoridades públicas, o que vai estabelecer a mordaça ao povo e o império inquestionável dos representantes do sistema.  

Fontes: https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2022/11/29/senado-podera-votar-projetos-que-punem-atos-antidemocraticos-com-prisao-e-multa

O QUE SIGNIFICA O CHORO DE BOLSONARO?

Desde que Jair Messias Bolsonaro “perdeu” as eleições presidenciais de 2022, o Presidente do Brasil não se pronuncia como fazia antes do resultado das eleições.

O homem que possui um capital político de mais de 58 milhões de votos, desde o resultado das eleições de 2022 deixou de liderar publicamente os seus aliados políticos, eleitores e seguidores.

Por que Bolsonaro está calado?

Muitos alegam, que o Presidente do Brasil está silente, porque articula uma grande estratégia para restabelecer a legalidade e a soberania nacional, que foi extirpada com as fraudes nas eleições de 2022.

De outro lado, a esquerda e seus periódicos afirmam, que o Presidente do Brasil está abatido, e, com medo de ser preso após o fim de seu mandato.

Desde a divulgação do resultado das eleições de 2022, os eleitores de Bolsonaro estão nas ruas pedindo que seja acionado o artigo 142 da Constituição Federal, para o restabelecimento da correta aplicação da lei e da manutenção da ordem pública.

Essas manifestações legítimas e constitucionais que crescem em todo o país, desde o começo estão sendo tratadas como atos golpistas e antidemocráticos pela esquerda, pelos tribunais superiores e pela imprensa.

Por isso, eleitores, deputados e senadores aliados de Bolsonaro estão sendo censurados por suas falas nas redes sociais.

Diante dos fatos mencionados fica a pergunta: o silêncio de Bolsonaro é algo bom para ele e para seus aliados políticos?

Na nossa opinião, se o silencio de Bolsonaro não é proposital para a execução de medidas constitucionais, que irão restabelecer a constitucionalidade e a legalidade no país, este silêncio será um caminho certo para o enforcamento político de Bolsonaro.

O atual Presidente da República sabe muito bem, que se nada for feito por ele ainda no exercício do seu mandato, a sua prisão é quase certa a partir de 2023. A afirmação encontra respaldo na atuação militante dos ministros dos tribunais superiores alinhados com a esquerda.

Sem contar, que além de uma possível prisão, Bolsonaro pode ter os seus direitos políticos cassados, em mais uma de tantas manobras jurídicas dos tribunais superiores, o que o impedirá de ser candidato em 2026.

Assim, tanto uma prisão arbitrária como a perda de seus direitos políticos, não permitirão que Bolsonaro atue no meio político liderando a oposição.

A esquerda não dará chance, para que Bolsonaro se torne o maior articulador da oposição a partir de 2023, haja vista, que a esquerda não permitirá a perda do poder presidencial como ocorreu em 2018.

Portanto, se não houver uma estratégia institucional em curso por parte de Bolsonaro, a sua inatividade poderá ser um ato de espera que culminará com a sua degola pessoal e política.

Noutro sentido, o silêncio de Bolsonaro pode ser uma constatação dolorida do que o espera a partir de 2023. Não restam dúvidas, de que Bolsonaro será perseguido politicamente pela esquerda. Mas, Bolsonaro está acostumado com os embates políticos, tanto que estes foram os instrumentos que o levaram à Presidência da República.

Mas, na atual ditadura dos tribunais superiores, os embates políticos foram criminalizados pelos togados, que aos poucos vão perseguindo, oprimindo, calando e prendendo todos aqueles que se pronunciam contra os ideais esquerdistas e seus planos.

Por isso, Bolsonaro deve estar temendo ser usado como o maior exemplo, de que não se pode tentar obstar os planos petistas de poder.

Bolsonaro deve saber neste momento, que a sua sobrevivência pessoal e política está em risco, pois, o aparelhamento dos tribunais superiores já provou que não dará trégua aos seus opositores políticos.

Caso Bolsonaro não tenha “cartas na manga”, a sua morte política poderá ocorrer de forma vigorosa a partir de 31 de dezembro de 2022, pois, o atual presidente se caracterizou por falas fortes e pelo enfrentamento destemido da esquerda. Tal postura sempre norteou os seus aliados políticos; e fez com que Bolsonaro fosse eleito nas eleições presidenciais de 2018.

Assim, se Bolsonaro não se posicionar e falar o mais rápido possível aos seus aliados e eleitores, estes perderão a confiança no mandatário, o que gerará a sua morte política e a incapacidade de influenciar os eleitores.

Deste modo, o choro de Bolsonaro parece ser o resultado de sua indignação com as perseguições sofridas durante seu mandato. Além disso, o pranto parece mostrar a sua impotência para enfrentar o sistema, como ele fazia abertamente no Congresso Nacional. Por fim, o estado emocional de Bolsonaro pode ter relação com a falta de apoio para tomar as decisões necessárias no momento mais crítico de seu governo.

Para concluir, Bolsonaro não tem muitas alternativas, ou ele age contra a esquerda e seu aparelhamento ou assume a sua morte pessoal e política.

Fonte:  https://www.cnnbrasil.com.br/politica/bolsonaro-chora-em-cerimonia-das-forcas-armadas/

A DITADURA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES NÃO RECUA; E NÃO HÁ NINGUÉM PARA DEFENDER O POVO E O BRASIL.

A Deputada Carla Zambelli, é mais uma de tantos outros brasileiros que estão sendo cassados, por requerer o que está na Constituição Federal e por questionar o resultado das eleições de 2022.

A polícia política do STF e do TSE cassou as redes sociais da Deputada Federal, por se pronunciar favoravelmente sobre a possibilidade do acionamento do artigo 142 da Constituição Federal. Além disso, a mesma parlamentar se manifestou sobre possíveis irregularidades nas eleições de 2022. Cabe lembrar, que se manifestar livremente deveria ser um direito dos brasileiros, e, principalmente, de um congressista eleito pelo povo.

Agora, o Ministro Alexandre de Moraes insiste em seus atos ditatoriais ao arrepio da lei, como a manutenção da censura nas redes sociais da Deputada Carla Zambelli, sob o fundamento ilegal, de que a deputada continua a pedir o artigo 142 da CF e de questionar o resultado das eleições de 2022.

Cabe abrir um parêntese neste momento, para mencionar que a Deputada Bia Kicis também teve as suas redes sociais censuradas pelo mesmo ministro do STF e do TSE, sob os mesmos argumentos.

As inconstitucionalidades e as ilegalidades praticadas pelo Ministro Alexandre de Moraes saltam aos olhos e são repudiadas por qualquer aluno que cursa o segundo ano do curso de direito.

Entretanto, nenhum integrante do Ministério Público Federal, principalmente, do Procurador Geral da República se manifesta sobre as ilegalidades do ministro.

Cabe lembrar, que o Ministério Público seja ele dos estados ou da união, não podem se esquivar e se omitir diante do descumprimento da Constituição e das leis vigentes.

A omissão dos integrantes do Ministério Público sobre a ocorrência de ilegalidades, é tipificado como crime descrito no artigo 319 do Código Penal, ou seja, a prevaricação do servidor público diante de uma ilegalidade.

O quadro atual no Brasil é algo jamais imaginado ou visto pelos brasileiros. E até o momento, não há nenhum movimento daqueles que têm o dever de defender a aplicação da lei e manter a ordem no Brasil.

Se nada for feito pelas instituições brasileiras, não restará outro caminho ao povo a não ser se rebelar contra a ditadura que se encontra implantada no país.

Fonte:  https://cultura.uol.com.br/noticias/54174_moraes-mantem-bloqueio-de-perfis-de-carla-zambelli.html

A FALSA DEMOCRACIA BRASILEIRA

Não faz muito tempo, que os brasileiros podiam falar qualquer besteira que não eram importunados pelos agentes militantes indicados para os tribunais superiores.

Mas, isso mudou a partir de março de 2019. A partir da manifestação que ocorreu em frente ao forte apache do Exército Brasileiro em Brasília, os grupos políticos de esquerda sentiram que o apoio ao Presidente da República crescia a olhos vistos.

Isso poderia acabar com as pretensões políticas da esquerda que sonha em voltar ao poder.

Como as pautas dos apoiadores de Bolsonaro, não tinham relação com a continuidade do velho sistema político, e, com os interesses dos políticos de esquerda e seus conhecidos esquemas, este grupo acionou os seus militantes indicados ao STF.

Em uma articulação política e jurídica, estes grupos incomodados com o apoio do povo a Bolsonaro inventaram os inquéritos inconstitucionais e ilegais, para calar os seus opositores numa atuação típica de uma ditadura comunista.

A partir deste momento, os brasileiros perderam a sua liberdade de expressão, de opinião e de manifestação, mesmo com a garantia destes direitos estampada na Constituição Federal.

A partir de março de 2019, os brasileiros viram que se tornou proibido apoiar o Presidente da República, por meio da comunicação social.

Os agentes militantes indicados aos tribunais superiores não se contentaram em calar e perseguir o povo, com as suas manobras políticas travestidas de decisões ou acórdãos do STF.

Agora chegou a vez de calar e impedir as pessoas e políticos que apoiam Bolsonaro, de entrar ou permanecer na política, mesmo que de fato estejam visando apenas se eleger se utilizando do nome de Bolsonaro.

É o caso de Eduardo Cunha, pois, assim que ele começou a falar em apoio ao Presidente da República, os braços jurídicos aliados à esquerda correram para impedir que ele fosse candidato.

Isso demostra mais uma vez, que estamos vivendo o “pior dos mundos”, ou seja, o mundo em que os juízes são parciais, que não atuam baseados na lei, e, que atuam politicamente para caçar os seus opositores políticos. Se Eduardo Cunha viesse falando em apoio à candidatura de Lula, ele seria impedido pelo STF de ser candidato?

Eu deixo a pergunta para a reflexão!

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