É de conhecimento público, que o STF não pode de iniciar investigações por meio de abertura de inquéritos.
Qualquer operador do direito sabe, que investigações somente podem ser iniciadas pela polícia judiciária ou pelo Ministério Público.
No entanto, o então presidente do STF Dias Tofolli quebrou esta rega, a partir do momento, que decidiu abrir o primeiro inquérito no STF visando a perseguição política da direita brasileira, sob o argumento canalha de que precisava coibir a produção de fake news.
A decisão do Ministro Dias Tofolli teve como base, o regimento interno do STF que passamos a citar a seguir:
Art. 43. Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro.
§ 1º Nos demais casos, o Presidente poderá proceder na forma deste artigo ou requisitar a instauração de inquérito à autoridade competente.
§ 2º O Ministro incumbido do inquérito designará escrivão dentre os servidores do Tribunal.
Como se pode constatar no texto acima, é claro que não é permitido ao STF abrir inquérito, com objetivo de apurar qualquer infração penal fora da sede do tribunal ou fora de suas dependências.
Cabe lembrar, que até o momento fake news não é considerada crime no Brasil.
Portanto, como o STF poderia ter aberto um inquérito para apurar conduta que não é considerada crime, e mesmo que fosse crime, a prática não ocorreu dentro da sede do tribunal ou em suas dependências?
A resposta é muito simples, e mostra o tamanho das ilegalidades insanáveis praticadas pelos ministros do STF.
Mas, além de abrir inquéritos ilegais para apurar conduta que não constitui crime, o STF ainda praticou mais uma ilegalidade para sustentar a ilegalidade inicial de ter aberto um inquérito, sem ter competência legal para tanto.
Grande parte dos investigados no primeiro inquérito (inquérito das fake news), e, nos demais que foram abertos posteriormente, estes investigados não poderiam ser partes nos inquéritos do STF, pois não possuíam o foro privilegiado.
Os cidadãos comuns não podem ser investigados e processados pelo STF, exceto se tenham cometido crime com pessoas que possuem foro privilegiado, a chamada conexão.
No entanto, o STF, ao invés de corrigir as suas próprias ilegalidades, em dado momento, o seu pleno agiu politicamente para dizer que o STF possuía tal competência. A decisão do pleno do STF destruiu a credibilidade do Poder Judiciário, pois, todos os brasileiros esperam que a maioria da corte decidisse conforme a lei e não fora dela.
Após esta decisão do pleno do STF, o Ministro Alexandre de Moraes assumiu a presidência de todos os inquéritos ilegais, sem haver o devido sorteio entre os integrantes do STF, garantindo a imparcialidade do julgador.
Todas medidas narradas até o momento mostram, uma série de irregularidades praticadas pelos ministros do STF com objetivos políticos, ou seja, o ato judicial de reprimir todos os opositores da esquerda brasileira.
Tal procedimento foi muito bem pensado, pois, se os opositores políticos da esquerda fossem investigados pela primeira instância, sequer seriam denunciados, pois não havia crime em suas condutas, tendo em vista, que fake news e a manifestação de opiniões políticas e críticas aos poderes e as instituições, não é crime.
Além dos opositores da esquerda, outra figura também era o sonho de consumo do Ministro Alexandre de Moares e seus inquéritos, essa figura é o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Durante seu mandado, Jair Bolsonaro chegou a ser incluído nos tais inquéritos de perseguição política, mas, como ele possuía mandato, Alexandre de Moraes não arriscou lhe aplicar medidas judiciais no seio dos inquéritos, por não poder vislumbrar as consequências de tais atos.
Os inquéritos visando a perseguição política foram abertos um a um, e, até o momento, eles não chegaram ao seu final, mesmo já possuindo mais de três anos de existência.
Tal prática é algo completamente fora do contexto legal, tendo em vista, que inquéritos regulares e legais não duram mais que cem dias.
O objetivo, com o não encerramento dos inquéritos ilegais, era continuar oprimindo os opositores da esquerda, e, futuramente, a inclusão em seu bojo do maior opositor da esquerda, Jair Bolsonaro.
No entanto, a decisão de hoje (10/02/2023) da Ministra Carmem Lúcia determinou, que as investigações contra Jair Bolsonaro no âmbito dos inquéritos ilegais sejam transferidas para a primeira instância da Justiça Federal, senão vejamos:
“Consolidado é, pois, o entendimento deste Supremo Tribunal de ser inaceitável em qualquer situação, à luz da Constituição da República, a incidência da regra de foro especial por prerrogativa da função para quem já não seja titular da função pública que o determinava”
“a expiração do mandato no cargo de Presidente da República e a não ocupação de outro cargo público pelo requerido, que pudesse atrair a competência deste Supremo Tribunal Federal, faz cessar a competência penal originária desta Casa para o processamento deste e de qualquer feito relativo a eventuais práticas criminosas a ele imputadas e cometidas no exercício do cargo e em razão dele desde 1º.1.2023”
Com a decisão da Ministra Carmem Lúcia, a coação política, ilegal e inconstitucional do Ministro Alexandre de Moraes parece estar chegando ao fim, mas, ainda existem muitas pessoas que estão sendo perseguidas pelos inquéritos que jamais deveriam existir.
Ao que indica, a Constituição e a lei parecem estar retomando o espaço no STF, que nos últimos anos agiu politicamente, desrespeitando o bom direito e perseguindo opositores políticos.
Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/02/10/carmen-lucia-envia-para-1a-instancia-pedidos-de-investigacao-contra-bolsonaro.ghtml
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