Não vou falar da apuração da eleição ocorrida em 30 de outubro de 2022.
Neste artigo eu irei falar um pouco da democracia brasileira.
Que democracia é essa que não atende a vontade da maioria do povo brasileiro?
Em 2018, os brasileiros elegeram Jair Messias Bolsonaro em um claro sinal de repúdio ao Partido dos Trabalhadores e a Luiz Inácio Lula da Silva.
Será que os brasileiros esqueceram a corrupção dos governos petistas ou mudaram radicalmente de entendimento sobre a irregularidades?
Não, a maioria dos brasileiros não querem o PT e o Lula governando o país!
Mas, tanto o PT quanto Lula contam com bons aliados, os ministros dos tribunais superiores.
Tais ministros foram indicados não para proferir decisões e Acórdãos de acordo com a Constituição Federal e com as leis vigentes, mas, para agirem em favor daqueles que os indicaram, ou seja, o Partido dos Trabalhadores e seus políticos.
Esses agentes garantiram a soltura de Lula que se encontrava preso por condenações penais da Operação Lava a Jato, para que ele pudesse fazer as suas articulações políticas.
Posteriormente, os agentes militantes arquitetaram uma decisão jurídica fora da normalidade legal para soltar Lula.
Na sequência dos atos judiciais militantes, os agentes militantes se encarregaram de destruir juridicamente a Operação Lava a Jato, por meio de decisões parciais e militantes do Supremo Tribunal Federal.
Por fim, os mesmos agentes em uma arquitetura completa para beneficiar Lula, por meio de uma decisão sem cabimento e sem fundamentação jurídica idônea decidiram anular todos os processos que impediam Lula de ser candidato.
Esses foram todos os atos militantes do plano para ajudar Lula a voltar ao poder, sem os requisitos que a lei exige.
Os agentes dos tribunais superiores não pararam por aí. Na sequência de seus atos militantes, os mesmos agentes se assumiram a missão de destruir o Governo Bolsonaro, e, uma boa parte daqueles que o apoiavam.
Para isso, os agentes militantes se encarregaram de diminuir os direitos constitucionais dos cidadãos que apoiavam o Governo Bolsonaro. Esses apoiadores tiveram o seu direito de livre expressão reduzido, e, em muitos casos suprimido, sem contar os vários casos de prisão por crime de opinião.
Por fim, os agentes militantes durante as eleições de 2022 não hesitaram em instituir a censura temporária durante o pleito, com o claro objetivo de diminuir as manifestações em apoio ao candidato Bolsonaro.
Cabe lembrar, que a censura não é permitida pelo texto constitucional!
Para cometerem as inconstitucionalidades citadas, os agentes militantes que ocupam os tribunais superiores, sempre usam o argumento canalha de que estão protegendo a Constituição Federal, o estado democrático de direito e a democracia.
Mas, como é possível acreditar, que esses agentes da esquerda travestidos de ministros podem estar defendendo o país, a democracia, o estado democrático de direito e as instituições, sendo que para isso, eles estão a todo tempo descumprindo a Constituição Federal e as leis em suas decisões judiciais?
Pois é, na verdade eles estão defendendo os interesses dos políticos de esquerda, sem temer as consequências.
As irregularidades dos agentes militantes chamados erradamente de ministros, não poderiam estar acontecendo e passar impugnes, afinal, segundo o texto constitucional o estado brasileiro é composto de um sistema de pesos e contrapesos.
Nesse sistema deve haver um perfeito equilíbrio entre os poderes, para que irregularidades como as que mencionamos jamais pudessem estar acontecendo.
Se o Brasil fosse um país sério, esses agentes militantes seriam destituídos de seus cargos, pois, a nação e os seus interesses estão acima de qualquer vontade pessoal e política de qualquer cidadão.
Entretanto, o Brasil permite que esses agentes atuem livremente sem medo de sofrer a punição devida.
A nenhum cidadão é dado o direito de ousar descumprir a constituição e a praticar ilegalidades!
Qualquer brasileiro que cometesse um por cento das irregularidades e as ilegalidades praticadas pelos agentes militantes dos tribunais superiores, não escaparia do devido processo legal e da responsabilização pelos seus atos.
O maior culpado pela não punição dos agentes militantes é o Procurador Geral da República (PGR), que tem o dever de denunciar qualquer ocupante de cargos dos Poderes da República que venha a descumprir a Constituição Federal e as leis.
No entanto, a omissão e a prevaricação do PGR, que também são crimes previstos na legislação penal, não serão denunciadas.
Cabe lembrar, que a responsabilidade de julgar os ministros dos tribunais superiores e o PGR compete ao Senado Federal.
Mas, o Senado Federal é um órgão político. Além disso, os senadores que deveriam julgar os integrantes dos tribunais superiores e o PGR, também podem ser denunciados e julgados pelas mesmas pessoas, conforme dispõe a Constituição Federal.
Entendeu agora, por que não há responsabilização dos ministros militantes e do PGR?
Bom, se os integrantes dos tribunais superiores não serão julgados pelos Senadores da República, por medo de que os mesmos ministros julguem os senadores em uma espécie de revanche institucional, o Brasil não possuir instrumentos para que os ministros militantes sejam responsabilizados.
Então a república está indefesa?
Não. Se os poderes e as instituições não estão funcionando para aplicar as leis e punir os responsáveis pelo cometimento de crimes contra a nação, uma ação institucional deve ser tomada.
Afinal, o país não pode sucumbir por conta de atos inconstitucionais e ilegais praticados por pessoas que ocupam altos cargos na república.
A pátria e a nação brasileira estão acima de qualquer interesse pessoal e político
Portanto, diante de atos contrários a ordem jurídica que estão sendo praticados por elementos do alto escalão da república, a nação precisa se defender com as armas constitucionais que possui.
A primeira arma, é a manifestação da maioria do povo para que a sua voz seja recebida pelos governantes, afinal, todo o poder emana do povo.
Em seguida, os poderes devem entrar em ação aplicando as medidas legais para defender a pátria, os poderes constitucionais e a garantia da lei e da ordem.
O Presidente da República tem competência constitucional para determinar as medidas necessárias, que se encontram descritas na Constituição Federal e na Lei Complementar 97/1999, senão vejamos:
Constituição Federal:
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
Lei Complementar 97/99:
Art. 15. O emprego das Forças Armadas na defesa da Pátria e na garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, e na participação em operações de paz, é de responsabilidade do Presidente da República, que determinará ao Ministro de Estado da Defesa a ativação de órgãos operacionais, observada a seguinte forma de subordinação:
§ 1o Compete ao Presidente da República a decisão do emprego das Forças Armadas, por iniciativa própria ou em atendimento a pedido manifestado por quaisquer dos poderes constitucionais, por intermédio dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados.
Veja, que o artigo constitucional e os artigos da lei são claros e objetivos; e não comportam interpretação diversa.
Portanto, o Presidente da República diante da atuação inconstitucional e ilegal dos agentes militantes dos tribunais superiores, não deve se esquivar de sua responsabilidade para devolver a ordem constitucional ao estado brasileiro.
Em outras palavras, o povo deve ser atendido fielmente em seus pleitos. A voz do povo deve ser dirigida aos seus representantes eleitos, e, não a meros indicados políticos. Os eleitos devem adotar todas as medidas necessárias, sem temor, com o objetivo de defender o país, os brasileiros, a Constituição Federal e o estado democrático de direito.