O direito de manifestação está descrito na Constituição Federal, como sendo um direito irrestrito e irrevogável do cidadão.
Aqueles que discutiram e fizeram o texto constitucional, não criaram exceções ao direito de manifestação, desde que seja pacífico. Na atual formação do STF, os ministros em suas decisões relativizaram a liberdade de expressão e o direito de manifestação, de forma desrespeitar o texto constitucional e os ideias da carta magma.
Tal procedimento criou uma insatisfação na população brasileira, que devido a sua reiteração, deu causa a uma revolta externada em diversas manifestações, sejam elas nas ruas ou nas redes sociais.
As instituições que deveriam ouvir a voz do povo, em nenhum momento tomaram uma providência para diminuir a tensão na sociedade.
Cabe salientar, que para se fazer uma manifestação é necessária a sua organização para que as pessoas saibam o local, dia e horário.
Para isso, quem organiza o ato, muitas vezes têm que empregar valores em dinheiro para que a manifestação aconteça.
A esquerda brasileira sempre se utilizou desta receita para viabilizar as suas manifestações; e, muitas delas resultaram em depredações ao patrimônio público e agressões físicas.
Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), aqueles que financiaram as manifestações ocorridas em Brasília, em 8 de janeiro de 2023, não poderiam ter empregado recursos para que as manifestações acontecessem.
Segundo a AGU, os financiadores devem responder pelos danos causados aos prédios na Praça dos Três Poderes em Brasília.
Agora cabe uma pergunta: todos que financiam manifestações têm o objetivo de promover depredações durante os atos?
A resposta é muito simples, em regra, aqueles que financiam e participam de manifestações tem o proposito apenas de se manifestar.
Os desdobramentos de uma manifestação não podem ser calculados por aqueles que organizaram e financiaram o ato, pois, no momento, e, até mesmo após do ato, não é possível prever a ação e a reação humana.
Pois, bem, a matéria citada ao final mostra, que o governo Lula está criando uma modalidade de responsabilização civil, que não se encontra prevista no Código Civil.
Segundo a Ação Civil Pública ajuizada pela AGU, os financiadores das manifestações deverão ser responsabilizados pelos atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, inclusive arcando com os valores a serem ressarcidos aos cofres públicos.
O Código Civil descreve, que as pessoas serão responsáveis por dolo ou culpa. Assim, é responsável aquele quis o resultado ou aquele que por imprudência, imperícia ou negligência, com a sua omissão, deu causa ao resultado.
É evidente, que os financiadores das manifestações em Brasília não tiveram o objetivo inicial de promover depredações nos prédios na Praça dos Três Poderes.
O intento dos financiadores e participantes era promover uma grande manifestação, na esperança de que fossem ouvidos, já que se manifestavam por mais de dois meses em todo o país, sem serem ouvidos pelas instituições.
Do mesmo modo, os financiadores não agiram com culpa (negligência, imprudência e imperícia), pois, o ato somente de financiar as manifestações não se traduz em uma linha indicadora do resultado.
Se isso fosse possível, diversas manifestações da esquerda ao longo dos anos, que resultaram em depredações, não poderiam ter passado impunes, pois, os financiadores eram conhecidos, ou seja, os partidos políticos, os movimentos sociais e os sindicatos.
Conforme os argumentos elencados acima, os brasileiros estão assistindo a mais uma de várias ocorrências de desrespeito às leis vigentes vindas do governo Lula, que utiliza os órgãos, as instituições e os poderes, para institucionalizar a perseguição aos opositores políticos.
Cabe lembrar, que a Constituição Federal estabelece, a igualdade na aplicação da lei, ou seja, o que é crime para um cidadão dever ser crime para os demais.
Além disso, as leis vigentes somente podem ser alteradas por outra lei que as revogue, ou seja, as obrigações somente podem ser impostas ao cidadão por lei, e, jamais por interpretações contrárias ao texto legal vindas dos poderes e das instituições.
Neste cenário, é espantoso o silêncio do Ministério Público diante das muitas aberrações jurídicas praticadas pelo governo Lula e pelos tribunais superiores.
O Ministério Público é quem deveria fiscalizar a correta aplicação da lei, e, principalmente, ele tem o dever de defender e proteger a sociedade de todo e qualquer descumprimento do ordenamento jurídico.
Ao que parece, os brasileiros estão indefesos diante da vingança e da revanche do PT.
Fonte: https://www.poder360.com.br/justica/agu-pede-condenacao-de-59-financiadores-de-atos-extremistas/
