O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, para extinguir a prisão especial para os brasileiros que possuem o diploma de nível superior.
Os argumentos da maioria dos ministros da suprema corte, é que a concessão do privilégio atende um grupo de pessoas que não apresentam vulnerabilidade social. Além disso, os ministros salientam, que não pode existir a distinção entre os presos na aplicação do direito penal e processual penal.
Segundo os ministros do STF, a distinção fere o princípio constitucional da isonomia (igualdade na aplicação da lei); além da seletividade na aplicação da lei penal.
O entendimento do STF estaria correto, se o próprio tribunal não ferisse a sua própria decisão.
Conforme a publicação citada ao final, embora o STF afirme, que não deve haver distinção entre os presos devido ao grau de instrução, o mesmo tribunal fere o princípio constitucional da isonomia e age seletivamente na aplicação das leis penais, ao reconhecer que algumas classes sociais mais importantes possam continuar gozando do benefício ora rechaçado.
Por exemplo, segundo o entendimento da maioria do STF no caso, o direito à prisão especial não será extinto para: deputados, senadores, vereadores, ministros de Estado, policiais, delegados de polícia, ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), oficiais das Forças Armadas, juízes, ex-presidentes da República, advogados (em alguns casos), entre outras autoridades.
Ora, se o fundamento da decisão do STF é a igualdade constitucional entre pessoas, e a não distinção na aplicação do direito penal e processual penal, nenhum brasileiro poderia continuar gozando do benefício.
No entanto, o STF extingue o benefício para uma classe de pessoas e mantém inconstitucionalmente, o mesmo benefício para outras pessoas tornando a sua decisão discriminatória, política e corporativista.
