AS IMAGENS ESCONDIDAS QUE DESNUNDAM A PODRIDÃO DO GOVERNO LULA.

Os brasileiros que frequentaram as manifestações da direita sabem, que jamais houve nenhum ato de violência nas manifestações ao longo dos anos.

Sempre foi uma marca da direita se manifestar nos termos constitucionais, ao contrário das manifestações da esquerda, que sempre tinham atos hostis e violentos, tais como: os black blocs e os antifas.

Portanto, as manifestações e os atos praticados no dia 8 de janeiro, são uma clara demonstração de que os manifestantes fugiram da normalidade provocada por agentes infiltrados.

Com a divulgação das imagens internas do Palácio do Planalto divulgadas pela CNN, os brasileiros tiveram a confirmação do que eles já tinham como certo, ou seja, a facilitação de agentes do governo para as depredações ocorrerem.

Inicialmente, o governo Lula liberou apenas parte das imagens, principalmente, as que apoiavam as suas narrativas, entre elas, a intenção da direita em dar um golpe de estado.

Certamente, todos do governo Lula sabiam da integralidade das imagens agora vazadas pela imprensa. Além do Poder Executivo, a Polícia Federal, Procuradoria Geral da República e o Supremo Tribunal Federal também tinham conhecimento.

Não é possível acreditar, que os poderes e as instituições não fizeram intermináveis reuniões sobre o assunto, para analisar a forma de utilização das imagens nos diversos processos que seguiriam.

No entanto, apenas após a divulgação na íntegra de todas as imagens, é que os poderes e as instituições passaram a agir.

É claro, o que não pode mais ser escondido deve ser investigado. Até porque, se não houver a investigação dos crimes que agora são de conhecimento público, aqueles que não cumprirem o seu dever funcional, poderão responder pelos atos como os já incriminados.

Por isso, é que o STF passou a dar a mesma celeridade empregada nas investigações contra os atos do governo Bolsonaro. É hora de mostrar serviço, para não ser dito que a justiça dos tribunais superiores é parcial, mesmo que isso já seja uma certeza na percepção dos brasileiros.

Por isso, é que o General Gonçalves Dias foi intimado rapidamente a prestar depoimento, o que já o fez. Além disso, a publicação citada ao final mostra, que o Ministro do STF Alexandre de Moraes já determinou que em 48 horas, sejam apresentadas todas as imagens que envolve o caso.

Não se engane com este teatro, os poderes e as instituições sabiam da existência das imagens e da culpa dos servidores do Governo Lula, mas, todos tentaram encobrir os atos de seus aliados.

Agora, os órgãos de investigação estão agindo não para esclarecer a verdade, mas, para continuar encobrindo o que lhes interessa com a manipulação das investigações para continuar acusando os seus opositores políticos.

Fonte:  https://www.cnnbrasil.com.br/politica/moraes-determina-quebra-de-sigilo-de-todas-as-imagens-do-8-de-janeiro/

A LIBERDADE PROVISÓRIA DAQUELES QUE NÃO DEVERIAM TER SIDO PRESOS

Não há discordância ao mencionar, que as depredações em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023, não deveriam ter acontecido.

No entanto, por mais grave que os fatos sejam, a prisão preventiva dos supostos autores não deveria ter sido decretada pelo Ministro Alexandre de Moraes, no âmbito dos tais “inquéritos do fim do mundo”.

Por mais que os atos sejam reprováveis e criminosos, estes jamais poderiam respaldar nenhum golpe contra a democracia brasileira.

Portanto, a narrativa de golpe alimentada exaustivamente pela imprensa, não encontra amparo legal, por sua absoluta impossibilidade do meio empregado.

As pessoas que estiveram na praça dos três poderes se manifestando, não estavam sendo instigadas por qualquer político ou até mesmo pelas forças armadas.

Deste modo, não há como afirmar, que estas pessoas estavam atuando dolosamente para iniciar um golpe de estado no Brasil.

Os cidadãos não possuem poder para isso, exceto se tenham amparo político ou de um braço militar armado.

Os manifestantes apenas se manifestavam, mas, em determinado momento, eles foram recrutados no local dos fatos por extremistas e infiltrados da esquerda brasileira.

Mas enfim, os manifestantes foram presos, uns em flagrante delito e outros apenas por estarem próximos ou no local onde os fatos se deram.

As prisões efetuadas por determinação do STF após os fatos esbarram em um grande problema, que passamos a elencar a seguir:

O §6º do artigo 282 do Código de Processo Penal assim dispõe:

“§ 6º A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada.”

Conforme se pode observar, a prisão preventiva somente pode ser aplicada caso nenhuma outra medida cautelar seja cabível.

As medidas cautelares são instrumentos que cerceiam a liberdade do acusado, sem, no entanto, os levar à prisão, como é o caso, de não frequentar determinados lugares ou se manter em prisão domiciliar ou o uso de tornozeleira.

A vontade do legislador externada no CPP é clara, ou seja, o cerceamento da liberdade do acusado somente ocorrerá em último caso.

O artigo 312 do Código de Processo Penal traz mais elementos para a discussão, senão vejamos:

“Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.”

Segundo o artigo 312 do CPP, as pessoas presas por suas manifestações violentas em Brasília, somente poderiam perder a sua liberdade se pudessem prejudicar a ordem pública.

Prejudicar a ordem pública, é a reiteração pelo autor do cometimento de crimes. Sendo este o caso, o autor desses crimes caso seja solto irá trazer insegurança ao seio da sociedade.

Os manifestantes presos em Brasília sequer possuíam antecedentes criminais, portanto, eles não eram criminosos, ou seja, eles jamais poderiam ter sido presos preventivamente.

Além disso, não havia necessidade da prisão dos manifestantes por conveniência da instrução criminal, uma vez que, a soltura dos presos não prejudicaria a investigação, já que as provas a serem produzidas sobre os fatos, se encontravam disponibilizadas nos celulares que foram apreendidos no ato da prisão.

Portanto, não era conveniente prender para possibilitar a produção de provas.

Do mesmo modo, não se pode aceitar a prisão preventiva dos manifestantes sob o argumento, de que a sua liberdade representaria um perigo para o estado brasileiro e a sociedade em geral.

Como já foi mencionado, os manifestantes presos não possuíam antecedentes criminais ao longo de suas vidas.

Deste modo, a liberdade dos manifestantes não tiraria o sossego da sociedade e a estabilidade do estado.

Em linhas gerais, as prisões dos manifestantes apresentam um rigor excessivo, o que não aplicado aos criminosos que possuem várias passagens criminais e condenações.

Além disso, conforme já foi demostrado, o cerceamento da liberdade de qualquer investigado ou processado deve atender a todos os requisitos dos artigos 282 e 312 ambos do Código de Processo Penal.

Se durante a avaliação da necessidade do cerceamento da liberdade do acusado ou processado, não estiveram presentes os requisitos dos artigos mencionados, a prisão preventiva e até mesmo a aplicação de medidas cautelares não devem ser aplicadas pelo julgador.

Portanto, os manifestantes não deveriam ter sido presos, porque não há previsão legal que respalde a decisão de prisão.

As prisões que foram decretadas são absolutamente ilegais, e apresentam graves conotações políticas, o que é um absurdo, principalmente, se os atos estão sendo praticados pelo Poder Judiciário, que deveria aplicar as leis vigentes de forma técnica e não política.

A soltura dos manifestantes descrita na publicação citada ao final, não é um favor do STF, apenas a concessão de um direito aos manifestantes presos tolhido ilegalmente pela atuação dos ministros militantes.

Agora é importante perguntar o seguinte: se as prisões são ilegais, e, com um rigor excessivo não previsto em lei, quem será responsável por ressarcir os danos dos presos suportados por um cárcere ilegal?

Fonte: https://www.metropoles.com/brasil/justica/moraes-manda-soltar-mais-130-presos-por-atos-terroristas-de-8-1

A OPOSIÇÃO AO GOVERNO LULA, JÁ CONSEGUIU AS ASSINATURAS PARA A CPMI DOS ATOS DE 8 DE JANEIRO

O Deputado Federal André Fernandes do PL do Ceará fez questão de anunciar ontem, que já conseguiu o número de assinaturas necessárias para instalar a CPMI dos atos do dia 8 de janeiro em Brasília.

Cabe ressaltar, que uma CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) é formada por deputados e senadores. Assim, desde que o requerimento de abertura alcance o número mínimo de assinaturas de deputados e senadores, a sua instalação não necessitada da aprovação dos presidentes da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

Portanto, nem Arthur Lira ou Rodrigo Pacheco podem barrar a abertura da CPMI.

Mas, a batalha apenas está começando!

Certamente, como os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal não podem impedir a abertura da CPMI por meio de seus atos, eles devem atuam nos porões da política em Brasília, para coagir deputados e senadores a retirar as suas assinaturas.

É de conhecimento público, que os congressistas de esquerda foram os primeiros a pedir a abertura de uma CPI para apurar os atos de 8 de janeiro em Brasília.

No entanto, assim que foi divulgado pelo Senador Marcos do Val, que tanto Lula como o seu Ministro da Justiça Flávio Dino teriam se omitido, e deixando de tomar providências diante das informações recebidas dos órgãos de inteligência.

Portanto, ambos os políticos supostamente permitiram que os fatos ocorressem, o que fez com que os políticos de esquerda começassem a retirar as suas assinaturas do requerimento de abertura da CPI.

Desde então, o Governo Lula passou a ser totalmente contra a investigação pelos parlamentares dos atos de 8 de janeiro.

Essa conduta do governo denuncia, que pode haver o envolvimento da esquerda na preparação e na execução dos atos de 8 de janeiro, inclusive, esta tese vem sendo muito citada pelos congressistas de direita.

Agora, é importante que os brasileiros pressionem os deputados e senadores que já assinaram a abertura da CPMI, para não retirarem as suas assinaturas, pois, a pressão política dos presidentes do Poder Legislativo e do Executivo será muito grande, inclusive, com a tentativa de compra dos congressistas.

Fonte: https://www.poder360.com.br/congresso/deputados-dizem-ter-assinaturas-para-cpmi-do-8-de-janeiro/

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